O conceito de Direito Processual Civil segundoa Wikipédia é o seguinte:
O Direito processual civil é o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por meio do exercício da jurisdição, função de soberania de um Estado, por isso se diz que é um ramo do Direito Público. O processo civil tem um caráter instrumental, e busca a efetividade das leis materiais.
Também pode-se dizer que o processo civil designa o meio legal de acesso aos tribunais comuns pelas partes, num determinado litígio de ordem privada. O processo civil é orientado pelo conjunto de princípios e regras do direito processual civil, regulando a tramitação do acesso a jurisdição. Este processo é regulado pelas regras comuns do direito civil, designadamente pelo Código de Processo Civil e supletivamente pelo Código Civil. Atualmente está em trâmite o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, que trará diversas mudanças no ordenamento jurídico brasileiro.
Jurisdição é a atuação estatal de dizer o direito, isto é, de fazer valer no caso concreto o respeito às leis de forma definitiva e coativa.
Difere do Direito Processual Penal por não incidir sobre processos que envolvam pretensão punitiva do Estado, ou seja, matéria criminal. O Direito Processual Civil é, por exclusão, a ciência que regula todo e qualquer conflito de interesses que não se encaixe no âmbito criminal.
A finalidade do processo é a solução das lides, pacificando assim a sociedade. Lide é a pretensão resistida, isto é, quando uma das partes exige o cumprimento de um direito subjetivo. São partes integrantes do processo o autor (polo ativo), o réu (polo passivo), o juiz e os assistentes processuais. Só há evidentemente lide em juízo por meio de ação judicial.
O exercício da jurisdição deve obedecer a um conjunto de normas que visam garantir a efetividade da tutela jurisdicional, permitir a participação dos interessados e definir e delimitar a atuação dos juízes e da elaboração das leis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário