quinta-feira, 12 de maio de 2016

LIVRO: BEBIDA ALCOÓLICA NÃO É PECADO


O Escriba Valdemir publicou este livro em que interpreta dezenas de passagens bíblicas que falam do vinho e da bebida alcoólica, e prova que o vinho é uma benção se bebido com moderação.  Você pode compra-lo pelo clubedeautores.com e pelo amazon.com. Você também pode ler online ou baixa-lo no seu computador no site do slideshare.


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CONTESTAÇÃO

Da contestação*

Introdução

É por excelência, a peça de defesa do réu, por meio da qual ele pode se contrapor ao pedido inicial. Nela, concentrará todos os argumentos de resistência à pretensão formulada pelo autor, salvo aquele que devem ser objeto de incidente próprio. 

Entre os quatro institutos fundamentais do processo civil figuram a ação e a exceção, o direito de formular pretensões em juízo e o de defender-se e resistir às pretensões alheias.  Se a petição inicial é peça que veicula o direito de ação, a contestação é a que se contrapõe àquela, ao apresentar a resistência, a defesa do réu. 

Ao apresentá-la, ele formula a pretensão de ver o pedido inicial desacolhido, no todo ou em parte, apresentando os argumentos e fundamentos que servirão para convencer o juiz.  Daí que a pretensão contida na contestação é sempre declaratória negativa, de que o juiz declare que o autor não tem razão, desacolhendo o pedido. 

A contestação não amplia os limites objetivos da lide, aquilo que o juiz terá de decidir no dispositivo da sentença.  Tampouco o que ela contém serve para identificar a ação, pois tanto o pedido quanto a causa de pedir são definidos e determinados na petição inicial.  Somente os fundamentos de fato e de direito que embasam o pedido inicial constituem a causa de pedir, não os fundamentos da defesa, o que é de grande relevância para a identificação das ações, e terá importantes consequências em relação aos fenômenos da litispendência e da coisa julgada. 

Mas a contestação amplia a cognição do juiz, uma vez que, na sentença, ele terá que examinar não apenas os fundamentos da pretensão inicial, mas os de defesa. 

A regra é de que na contestação o réu não possa formular pedidos contra o autor, exceto o de que as pretensões dele sejam desacolhidas. Se quiser apresentar pedidos de outra natureza, terá que valer-se da reconvenção. Mas há ações - denominadas dúplices - em que o réu pode valer-se de contestação não só para defender-se, mas também para formular pretensões em face do autor, sem que haja a necessidade da reconvenção. 

*Marcus Vinicius Rios Gonçalves. Direito Processual Civil Esquematizado. Coordenador Pedro Lenza. Editora Saraiva. 2011. 

quarta-feira, 20 de abril de 2016

LIVRO: O ANJO DE QUATRO PATAS


 
Este livro pode ser comprado em vários sites da internet como o amazon.com e o link abaixo: https://clubedeautores.com.br/book/196286--O_ANJO_DE_QUATRO_PATAS?topic=realismofantastico#.VxgH5PkrLIU

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Número de páginas: 222 

Edição: 1(2015) 

ISBN: 978-1518677663 

Formato: A5 148x210 

Coloração: Preto e branco 

Acabamento: Brochura c/ orelha 

Tipo de papel: Offset 75g

Esta é a história de um cão, um homem e um anjo. Talvez para você será apenas uma história fantasiosa sobre um animal de estimação, mas para mim, foi muito mais do que isto. Enquanto estou escrevendo estas palavras, o corpo sem vida do meu anjo está no carro, esperando para o sepultamento digno que farei amanhã a cem quilômetros daqui. Estou mergulhado em sentimentos como: agradecimento, gratidão, doces lembranças e nostalgia. Este livro pode ser classificado como realismo fantástico, porque parte do livro é expressão dos meus sentimentos e lembranças e parte do livro é sensorial, ao longo dos anos eu e a cadela conversávamos através do pensamento, por telepatia. As pessoas são livres para acreditarem ou não no que quiser, inclusive na história que eu vivi com a Doutora. Eva conversou com a serpente, Balaão com a mula e eu com um cachorro. Estas histórias são reais. As pessoas tem impulso de rejeitar o que não conhece. Não peço que acredite, apenas leia a minha história.




sexta-feira, 15 de abril de 2016

LIVRO: TODOS OS TELEFONES DO PRESIDENTE LULA

Compre o livro TODOS OS TELEFONES DO PRESIDENTE LULA em várias livrarias virtuais como amazon.com, e clubedeautores.com.br no endereço abaixo:
https://clubedeautores.com.br/book/207470--TODOS_OS_TELEFONES_DO_PRESIDENTE_LULA#.VxGX-vkrLIU

          
  Este presente volume faz uma análise das ligações telefônicas que o juiz Sergio Moro retirou o sigilo do processo e permitiu que a sociedade brasileira tomasse conhecimento do complô que Lula, Dilma e a cúpula do Partido dos Trabalhadores tramavam contra o Brasil. Em seu plano de poder, o PT enriqueceu seus membros mais ilustres e arregimentava sua quadrilha na ralé da sociedade com seus exércitos paralelos como o MST, os ditos movimentos sociais, os sindicatos e grupos sanguessugas como a CUT (Central Única dos Trabalhadores).  As revelações das conversas telefônicas deixaram o Brasil estarrecido com as manobras ilegais que o PT tramava para livrar Lula das mãos pesadas da justiça federal, em especial, da REPÚBLICA DE CURITIBA, pois daquela capital brasileira, uma força conjunta da Policia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal, desvendou-se o maior esquema de corrupção da história do Brasil e mesmo da história da humanidade. O volume de dinheiro desviado do erário público e da Petrobrás trata-se de uma soma astronômica que bandidos mancomunados transferiram para sustentar a máfia do PT


sábado, 2 de abril de 2016

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - WIKIPÉDIA

Código de Processo Civil (CPC/1973), também conhecido como Código Buzaid era a lei que regulamentava o processo judicial civil. Foi aprovada e publicada em Diário Oficial, em 16/03/2015, a lei do Novo Código de Processo Civil, tendo recebido o número 13.105/2015, que acarretou diversas mudanças em relação ao então código de 1973, estando vigente desde o dia 18 de março de 2016. Conforme dita o professor e doutrinador Fredie Didier Jr, em sua recente obra, "o Brasil tem um novo Código de Processo Civil: o primeiro Código de Processo Civil publicado em regime democrático; o primeiro código, tout court, cuja tramitação legislativa se deu totalmente em regime democrático".

Conceito

O Código de Processo Civil (CPC, Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973) continha todas as normas estritamente relacionadas aos processos judiciais de natureza civil, ou seja, aqueles fora dos âmbitos penaltributáriotrabalhista e eleitoral, entre outros. O CPC abrange os prazos e recursos cabíveis e a forma como os juízes e as partes devem se conduzir no curso de uma ação civil por perdas e danos, por exemplo: a que moveria um locatário contra um inquilino, ou alguém que teve seu apartamento danificado por um vizinho.
Não se deve confundir o CPC com o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002), que é o conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações, no âmbito privado, relativas às pessoas, aos bens e às suas relações. No Código Civil estão abrigadas as regras de procedimento nas relações de natureza civil. Já o CPC regula o que acontece nos tribunais envolvendo um processo de natureza civil.
Direito Civil abrange também as demandas relacionadas à família e engloba o chamado “Direito das Coisas”, relacionado aos bens, às heranças e aos contratos entre cidadãos, ou àqueles de natureza comercial ou empresarial.

Como foi aprovado o projeto[editar | editar código-fonte]

O anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) foi aprovado em 1º de junho de pela comissão de juristas encarregada de elaborá-lo. O objetivo desse trabalho foi de modernizar o CPC, uma lei de 1973, de modo a assegurar maior rapidez e coerência no trâmite e julgamento dos processos de natureza civil.
O anteprojeto foi entregue ao presidente do senado José Sarney. O ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux - que presidiu a comissão de juristas - debateu a proposta com os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Quando esta etapa foi efetuada, o anteprojeto foi lido no plenário do senado, transformando-se, então, em projeto de lei. A proposta foi encaminhada, ao exame de uma comissão especial de 11 senadores, onde foi discutida e modificada por emendas.
Depois foi votada pelo plenário do senado, o projeto do novo CPC foi para a Câmara dos Deputados, onde também foi analisado por uma comissão especial. Se os deputados aprovarem mudanças no texto, ele volta a passar pelo crivo da comissão especial de senadores. Embora o Senado seja usualmente Casa revisora, neste caso dará a palavra final antes de o projeto seguir à sanção do presidente da República.