terça-feira, 7 de junho de 2011

REDIMIENDO HERENCIAS PERDIDAS

El escriba Valdemir Mota de Menezes he leído este artículo sobre las costumbres orientales en el trabajo: Usos y Costumbres de las Tierras de la Biblia.



REDIMIENDO HERENCIAS PERDIDAS

La ley del Antiguo Testamento proveía la manera por la cual una herencia que se había perdido, podía ser redimida a través de un pariente redentor. Sí un hombre por subpobreza se ve forzado a hipotecar su propiedad y luego le fuere imposible hacer el pago en la fecha del vencimiento de la hipoteca, entonces la persona que tiene la hipoteca puede retener la propiedad hasta el Año del jubileo (que viene cada cincuenta años). A ese tiempo vuelve automáticamente a su primer propietario. Pero antes de este tiempo, un pariente con derecho a redimir (el hombre más relacionado por la sangre) puede ir a las autoridades civiles mediante el pago, recobrar la tierra de su familiar. Si el pariente hubiese muerto sin heredero, entonces es obligación del que redime, casarse con la viuda, y levantar nombre a su hermano.

















La historia de Ruth y Booz es un ejemplo bíblico de esta costumbre antigua. Booz
redimió la propiedad del difunto Elimelec, esposo de Noemí, casándose con Ruth, la viuda de uno de los hijos de Elimelec. Había un pariente más cercano en relación con Booz, que podía redimir. Pero él no quiso redimir, dejando así el camino abierto para que Booz lo hiciera, pues él era el siguiente en línea para venir a ser el pariente que redimiera. Al completar la transacción por la cual la herencia fue redimida y Ruth venía a ser su esposa, se observó una interesante y vieja costumbre. El relato nos dice:
.Había ya desde hacía tiempo esta costumbre en Israel tocante a la redención y al contrato, que para la confirmación de cualquier negocio, el uno se quitaba el zapato y lo daba a su compañero; y esto servía de testimonio en Israel. Entonces el pariente dijo a Booz: Tómalo tú. Y se quitó el zapato.. (Ruth 4:7, 8) Booz se quitó la sandalia y la dio al propietario de la hipoteca como evidencia de haber terminado su acto de redención. Esta costumbre también se observa en el traspaso de herencias.
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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

CONCEITO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

O conceito de Direito Processual Civil segundoa Wikipédia é o seguinte:

O Direito processual civil é o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por meio do exercício da jurisdição, função de soberania de um Estado, por isso se diz que é um ramo do Direito Público. O processo civil tem um caráter instrumental, e busca a efetividade das leis materiais.

Também pode-se dizer que o processo civil designa o meio legal de acesso aos tribunais comuns pelas partes, num determinado litígio de ordem privada. O processo civil é orientado pelo conjunto de princípios e regras do direito processual civil, regulando a tramitação do acesso a jurisdição. Este processo é regulado pelas regras comuns do direito civil, designadamente pelo Código de Processo Civil e supletivamente pelo Código Civil. Atualmente está em trâmite o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, que trará diversas mudanças no ordenamento jurídico brasileiro.

Jurisdição é a atuação estatal de dizer o direito, isto é, de fazer valer no caso concreto o respeito às leis de forma definitiva e coativa.

Difere do Direito Processual Penal por não incidir sobre processos que envolvam pretensão punitiva do Estado, ou seja, matéria criminal. O Direito Processual Civil é, por exclusão, a ciência que regula todo e qualquer conflito de interesses que não se encaixe no âmbito criminal.

A finalidade do processo é a solução das lides, pacificando assim a sociedade. Lide é a pretensão resistida, isto é, quando uma das partes exige o cumprimento de um direito subjetivo. São partes integrantes do processo o autor (polo ativo), o réu (polo passivo), o juiz e os assistentes processuais. Só há evidentemente lide em juízo por meio de ação judicial.

O exercício da jurisdição deve obedecer a um conjunto de normas que visam garantir a efetividade da tutela jurisdicional, permitir a participação dos interessados e definir e delimitar a atuação dos juízes e da elaboração das leis.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

CÓDIGO DE HAMURÁBI COMENTADO

CÓDIGO DE HAMURÁBI

TRANSCREVI AQUI O MEU COMENTÁRIO SOBRE O CÓDIGO HAMURABI PORQUE ELE ESTA LEI ANTIGA TINHA NOÇÕES BÁSICAS DE PROCESSO CIVIL, VISANDO ESTABELECER JUSTIÇA E INDENIZAÇÕES REPARATÓRIAS.





Khammu-rabi, rei da Babilônia no 18º século A.C., estendeu grandemente o seu império e governou uma confederação de cidades-estado.. Erigiu, no final do seu reinado, uma enorme "estela" em diorito, na qual ele é retratado recebendo a insígnia do reinado e da justiça do rei Marduk. Abaixo mandou escreverem 21 colunas, 282 cláusulas que ficaram conhecidas como Código de Hamurábi (embora abrangesse também antigas leis).
Muitas das provisões do código referem-se às três classes sociais: a do "awelum" (filho do homem" , ou seja, a classe mais alta, dos homens livres, que era merecedora de maiores compensações por injúrias - retaliações - mas que por outro lado arcava com as multas mais pesadas por ofensas); no estágio imediatamente inferior, a classe do "mushkenum", cidadão livre mas de menor status e obrigações mais leves; por último, a classe do "wardum", escravo marcado que no entanto, podia ter propriedade. O código referia-se também ao comércio (no qual o caixeiro viajante ocupava lugar importante), à família (inclusive o divórcio, o pátrio poder, a adoção, o adultério, o incesto), ao trabalho (precursor do salário mínimo, das categorias profissionais, das leis trabalhistas), à propriedade.
Quanto às leis criminais, vigorava a "lex talionis" : a pena de morte era largamente aplicada, seja na fogueira, na forca, seja por afogamento ou empalação. A mutilação era infligida de acordo com a natureza da ofensa.
A noção de "uma vida por uma vida" atingia aos filhos dos causadores de danos aos filhos dos ofendidos. As penalidades infligidas sob o Código de Hamurabi, ficavam entre os brutais excessos das punições corporais das leis mesopotâmicas Assírias e das mais suaves, dos hititas. A codificação propunha-se a implantação da justiça na terra, a destruição do mal, a prevenção daopressão do fraco pelo forte, a propiciar o bem estar do povo e iluminar o mundo. Essa legislação estendeu-se pela Assíria, pela judéia e pela Grécia.




PRÓLOGO _ "Quando o alto Anu, Rei de Anunaki e Bel, Senhor da Terra e dos Céus, determinador dos destinos do mundo, entregou o governo de toda humanidade a Marduk... quando foi pronunciado o alto nome da Babilônia; quando ele a fez famosa no mundo e nela estabeleceu um duradouro reino cujos alicerces tinham a firmeza do céu e da terra - por esse tempo de Anu e Bel me chamaram, a mim, Hamurabi, o excelso príncipe, o adorador dos deuses, para implantar a justiça na terra, para destruir os maus e o mal, para prevenir a opressão do fraco pelo forte... para iluminar o mundo e propiciar o bem-estar do povo. Hamurabi, governador escolhido por Bel, sou eu, eu o que trouxe a abundância à terra; o que fez obra completa para Nippur e Durilu; o que deu vida à cidade de Uruk; o que supriu água com abundância aos seus habitantes;... o que tornou bela a cidade de Borsippa;... o que enceleirou grãos para a poderosa Urash;... o que ajudou o povo em tempo de necessidade; o que estabeleceu a segurança na Babilônia; o governador do povo, o servo cujos feitos são agradáveis a Anunit".





( O REI MARDUK FEZ UM PROFUNDO DISCURSO POLÍTICO, PARECE UM CANDIDATO DOS NOSSOS DIAS, OU UM POLÍTICO AVALIANDO SEU PROPRIO GOVERNO, DE QUALQUER MANEIRA VEMOS NO TEXTO UM INTERESSE EM ESTABELECER JUSTIÇA NA POPULAÇÃO A QUAL ELE GOVERNAVA. PERCEBEMOS TAMBÉM O CARÁTER RELIGIOSO DO TEXTO COM CITAÇÕES AOS DEUSES BABILÔNIOS.)

I - SORTILÉGIOS, JUÍZO DE DEUS, FALSO TESTEMUNHO, PREVARICAÇÃO DE JUÍZES
1º - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar a prova disso, aquele que acusou, deverá ser morto.
(JÁ COMEÇOU MAL, APESAR DE QUE SOU A FAVOR DA PENA DE MORTE, ELA DEVE SER APLICADA A MEDIDA PROPORCIONAL DA OFENSA E NÃO ASSIM COMO NESTE TEXTO DO CÓDIO HAMURABI, PENA DE MORTE PELO MERO CRIME DE DIFAMAÇÃO, CALÚNIA E INJÚRIA)
2º - Se alguém avança uma imputação de sortilégio contra um outro e não a pode provar e aquele contra o qual a imputação de sortilégio foi feita, vai ao rio, salta no rio, se o rio o traga, aquele que acusou deverá receber em posse à sua casa. Mas, se o rio o demonstra inocente e ele fica ileso, aquele que avançou a imputação deverá ser morto, aquele que saltou no rio deverá receber em posse a casa do seu acusador.
3º - Se alguém em um processo se apresenta como testemunha de acusação e, não prova o que disse, se o processo importa perda de vida, ele deverá ser morto.
4º - Se alguém se apresenta como testemunha por grão e dinheiro, deverá suportar a pena cominada no processo.
5º - Se um juiz dirige um processo e profere uma decisão e redige por escrito a sentença, se mais tarde o seu processo se demonstra errado e aquele juiz, no processo que dirigiu, é convencido de ser causa do erro, ele deverá então pagar doze vezes a pena que era estabelecida naquele processo, e se deverá publicamente expulsá-lo de sua cadeira de juiz. Nem deverá ele voltar a funcionar de novo como juiz em um processo.
(A FUNÇÃO DE JUIZ É DE MUITA RESPONSÁBILIDADE, UM ERRO JUDICIAL PODE ACARRETAR MUITOS PREJUIZOS PARA AS PARTES ENVOLVIDAS, POR ISSO HAVIA NESTE CÓDIGO UMA COBRANÇA RIGOROSA PARAQUE OS JUIZES TIVESSE CUIDADO EM DISTRIBUIR SENTENÇAS JUSTAS)


II - CRIMES DE FURTO E DE ROUBO, REIVINDICAÇÃO DE MÓVEIS
6º - Se alguém furta bens do Deus ou da Corte deverá ser morto; e mais quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser morto.

(MESMO CRIMES DE MENOR POTÊNCIAL LESIVO COMO FURTO E RECEPTAÇÃO, NÃO ERAM ANISTIADOS E BENEFICIADOS POR SANÇÕES BRANDAS, MAS COM A SEVERA PENA DE MORTE)
7º - Se alguém, sem testemunhas ou contrato, compra ou recebe em depósito ouro ou prata ou um escravo ou uma escrava, ou um boi ou uma ovelha, ou um asno, ou outra coisa de um filho alheio ou de um escravo, é considerado como um ladrão e morto.
(O CÓDIGO HAMURABI ERA TÃO RIGOROSO QUE ATÉ UMA COMPRA SEM OBSERVAR OS REQUISITO QUE VISASSEM GARANTIR UMA COMPRA SEGURA E COM CERTIFICADO DE GARANTIA DE PROCEDÊNCIA, PODERIA LEVAR O COMPRADOR A SOFRER A PENA DE MORTE, POR NÃO TER SE PREVENIDO EM CASO DE ESTAR COMPRANDO MERCADORIA DE PROCEDÊNCIA CRIMINOSA)

8º - Se alguém rouba um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco ou um barco, se a coisa pertence ao Deus ou a Corte, ele deverá dar trinta vezes tanto; se pertence a um liberto, deverá dar dez vezes tanto; se o ladrão não tem nada para dar, deverá ser morto.
(COMPENSAÇÕES FINANCEIRA OU A MORTE, ÓTIMO)
9º - Se alguém, a quem foi perdido um objeto, o acha com um outro, se aquele com o qual o objeto perdido é achado, diz: - "um vendedor mo vendeu diante de testemunhas, eu o paguei" - e o proprietário do objeto perdido diz: "eu trarei testemunhas que conhecem a minha coisa perdida" - o comprador deverá trazer o vendedor que lhe transferiu o objeto com as testemunhas perante às quais o comprou e o proprietário do objeto perdido deverá trazer testemunhas que conhecem o objeto perdido. O juiz deverá examinar os seus depoimentos, as testemunhas perante as quais o preço foi pago e aquelas que conhecem o objeto perdido devem atestar diante de Deus reconhecê-lo. O vendedor é então um ladrão e morrerá; o proprietário do objeto perdido o recobrará, o comprador recebe da casa do vendedor o dinheiro que pagou.

(MEU DEUS COMO ERA RIGOROSO O CÓDIGO DE HAMURABI, VIVEMOS EM UMA SOCIEDADE TÃO CORRÚPTA QUE É IMPENSÁVEL EM NOSSO SISTEMA PENAL OCIDENTAL CONDENAR A PENA DE MORTE QUEM SE APROPRIA DE UM OBJETO PERDIDO)
10º - Se o comprador não apresenta o vendedor e as testemunhas perante as quais ele comprou, mas, o proprietário do objeto perdido apresenta um testemunho que reconhece o objeto, então o comprador é o ladrão e morrerá. O proprietário retoma o objeto perdido.

11º - Se o proprietário do objeto perdido não apresenta um testemunho que o reconheça, ele é um malvado e caluniou; ele morrerá.
12º - Se o vendedor é morto, o comprador deverá receber da casa do vendedor o quíntuplo.

(A FAMÍLIA FICAVA COM O ÔNUS DA DÍVIDA DO MORTO)
13º - Se as testemunhas do vendedor não estão presentes, o juiz deverá fixar-lhes um termo de seis meses; se, em seis meses, as suas testemunhas não comparecerem, ele é um malvado e suporta a pena desse processo.
14º - Se alguém rouba o filho impúbere de outro, ele é morto.
15º - Se alguém furta pela porta da cidade um escravo ou uma escrava da Corte ou um escravo ou escrava de um liberto, deverá ser morto.
16º - Se alguém acolhe na sua casa, um escravo ou escrava fugidos da Corte ou de um liberto e depois da proclamação pública do mordomo, não o apresenta, o dono da casa deverá ser morto.
17º - Se alguém apreende em campo aberto um escravo ou uma escrava fugidos e os reconduz ao dono, o dono do escravo deverá dar-lhe dois siclos.
18º - Se esse escravo não nomeia seu senhor, deverá ser levado a palácio; feitas todas as indagações, deverá ser reconduzido ao seu senhor.
19º - Se ele retém esse escravo em sua casa e em seguida se descobre o escravo com ele, deverá ser morto.
(SE ALGUÉM FICAVA COM UM ESCRAVO QUE NÃO LHE PERTENCIA, ERA CONDENADO A MORTE)

20º - Se o escravo foge àquele que o apreendeu, este deve jurar em nome de Deus ao dono do escravo e ir livre.
21º - Se alguém faz um buraco em uma casa, deverá diante daquele buraco ser morto e sepultado.
(NÃO ENTENDI ESTE ARTIGO...)
22º - Se alguém comete roubo e é preso, ele é morto.
23º - Se o salteador não é preso, o roubado deverá diante de Deus reclamar tudo que lhe foi roubado; então a aldeia e o governador, em cuja terra e circunscrição o roubo teve lugar, devem indenizar-lhe os bens roubados por quanto foi perdido.
(MEU DEUS QUE MARAVILHA!!!! O ESTADO TINHA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR QUEM FOSSE VÍTIMA DE ROUBO, PORQUE NÃO FOI COMPETENTE O SUFICIENTE PARA GARANTIR A JUSTIÇA NA CIRCINSCRIÇÃO!!!!)

24º - Se eram pessoas, a aldeia e o governador deverão pagar uma mina aos parentes.
25º - Se na casa de alguém aparecer um incêndio e aquele que vem apagar, lança os olhos sobre a propriedade do dono da casa, e toma a propriedade do dono da casa, ele deverá ser lançado no mesmo fogo.



III - DIREITOS E DEVERES DOS OFICIAIS, DOS GREGÁRIOS E DOS VASSALOS EM GERAL, ORGANIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
26º - Se um oficial ou um gregário que foi chamado às armas para ir no serviço do rei, não vai e assolda um mercenário e o seu substituto parte, o oficial ou o gregário deverá ser morto, aquele que o tiver substituído deverá tomar posse da sua casa.
27º - Se um oficial ou um gregário foi feito prisioneiro na derrota do rei, e em seguida o seu campo e o seu horto foram dados a um outro e este deles se apossa, se volta a alcançar a sua aldeia, se lhe deverá restituir o campo e o horto e ele deverá retomá-los.
28º - Se um oficial ou um gregário foi feito prisioneiro na derrota do rei, se depois o seu filho pode ser investido disso, se lhe deverá dar o campo e horto e ele deverá assumir o benefício de seu pai.
29º - Se o filho é ainda criança e não pode ser dele investido, um terço do campo e do horto deverá ser dado à progenitora e esta deverá sustentá-lo.
30º - Se um oficial um ou gregário descura e abandona seu campo, o horto e a casa em vez de gozá-los, e um outro toma posse do seu campo, do horto e da casa; se ele volta e pretende seu campo, horto e casa, não lhe deverão ser dados, aquele que deles tomou posse e os gozou, deverá continuar a gozá-los.
(LEI DE USUCAPIÃO)

31º - Se ele abandona por um ano e volta, o campo, o horto e a casa lhe deverão ser restituídos e ele deverá assumi-los de novo.
32º - Se um negociante resgata um oficial, ou um soldado que foi feito prisioneiro no serviço do rei, e o conduz à sua aldeia, se na sua casa há com que resgatá-lo, ele deverá resgatar-se; se na sua casa não há com que resgatá-lo, ele deverá ser libertado pelo templo de sua aldeia; se no templo de sua aldeia não há com que resgatá-lo, deverá resgatá-lo a Corte. O seu campo, horto e casa não deverão ser dados pelo seu resgate.
33º - Se um oficial superior foge ao serviço e coloca um mercenário em seu lugar no serviço do rei e ele parte, aquele oficial deverá ser morto.
34º - Se um oficial superior furta a propriedade de um oficial inferior, prejudica o oficial, dá o oficial a trabalhar por soldada, entrega o oficial em um processo a um poderoso, furta o presente que o rei deu ao oficial, aquele deverá ser morto.
(CHEFE QUE OPRIME UM SERVENTUÁRIO DE CLASSE INFERIOR DEPENDENDO DO QUE MAL QUE FIZESSE ERA CONDENADO A MORTE)
35º - Se alguém compra ao oficial bois ou ovelhas, que o rei deu a este, perde o seu dinheiro.
36º - O campo, o horto e a casa de um oficial, gregário ou vassalo não podem ser vendidos.
37º - Se alguém compra o campo, o horto e a casa de um oficial, de um gregário, de um vassalo, a sua tábua do contrato de venda é quebrada e ele perde o seu dinheiro; o campo, o horto e a casa voltam ao dono.
(HAVIA CONTRATOS LAVRADOS EM DOCUMENTOS DE TÁBUA DE BARRO)





38º - Um oficial, gregário, ou vassalo não podem obrigar por escrito nem dar em pagamento de obrigação à própria mulher ou à filha o campo, o horto e a casa do seu benefício.
39º - O campo, o horto e a casa, que eles compraram e possuem (como sua propriedade) podem ser obrigados por escrito e dadas em pagamento de obrigação à própria mulher e à filha.
(MULHER E FILHA NA CULTURA ORIENTAL ANTIGA PASSÍVEL DE SER NEGOCIADO COMO UM OBJETO)
40º - Eles podem vender a um negociante ou outro funcionário do Estado, seu campo, horto e casa. O comprador recebe em gozo e campo, o horto e a casa que comprou.
41º - Se alguém cercou de sebes o campo, o horto e a casa de um oficial, de um gregário ou de um vassalo e forneceu as estacas necessárias, se o oficial, o gregário ou o vassalo voltam ao campo, horto ou casa, deverão ter como sua propriedade as estacas que lhes foram dadas.

IV - LOCAÇÕES E REGIME GERAL DOS FUNDOS RÚSTICOS, MÚTUO, LOCAÇÃO DE CASAS, DAÇÃO EM PAGAMENTO
42º - Se alguém tomou um campo para cultivar e no campo não fez crescer trigo, ele deverá ser convencido que fez trabalhos no campo e deverá fornecer ao proprietário do campo quanto trigo exista no do vizinho.
43º - Se ele não cultiva o campo e o deixa em abandono, deverá dar ao proprietário do campo quanto trigo haja no campo vizinho e deverá cavar e destorroar o campo, que ele deixou ficar inculto e restituí-lo ao proprietário.
44º - Se alguém se obriga a por em cultura, dentro de três anos, um campo que jaz inculto, mas é preguiçoso e não cultiva o campo, deverá no quarto ano cavar, destorroar e cultivar o campo inculto e restituí-lo ao proprietário e por cada dez gan pagar dez gur de trigo.
45º - Se alguém dá seu campo a cultivar mediante uma renda e recebe a renda do seu campo, mas sobrevem uma tempestade e destrói a safra, o dano recai sobre o cultivador.
46º - Se ele não recebe a renda do seu campo, mas o dá pela terça ou quarta parte, o trigo que está no campo deverá ser dividido segundo as partes entre o cultivador e o proprietário.
47º - Se o cultivador, porque no primeiro ano não plantou a sua estância, deu a cultivar o campo, o proprietário não deverá culpá-lo; o seu campo foi cultivado e, pela colheita, ele receberá o trigo segundo o seu contrato.
48º - Se alguém tem um débito a juros, e uma tempestade devasta o seu campo ou destrói a colheita, ou por falta d'água não cresce o trigo no campo, ele não deverá nesse ano dar trigo ao credor, deverá modificar sua tábua de contrato e não pagar juros por esse ano.
(O CONTRATO DE ACORDO ECONÔMICO ERA BEM DETALHADO NO CÓDIGO HAMURABI)
49º - Se alguém toma dinheiro a um negociante e lhe concede um terreno cultivável de trigo ou de sésamo, incumbindo-o de cultivar o campo, colher o trigo ou o sésamo que aí crescerem e tomá-los para si, se em seguida o cultivador semeia no campo trigo ou sésamo, por ocasião da colheita o proprietário do campo deverá receber o trigo ou o sésamo que estão no campo e dar ao negociante trigo pelo dinheiro que do negociante recebeu, pelos juros e moradia do cultivador.
50º - Se ele dá um campo cultivável (de trigo) ou um campo cultivável de sésamo, o proprietário do campo deverá receber o trigo ou o sésamo que estão no campo e restituir ao negociante o dinheiro com os juros.
51º - Se não tem dinheiro para entregar, deverá dar ao negociante trigo ou sésamo pela importância do dinheiro, que recebeu do negociante e os juros conforme a taxa real.
52º - Se o cultivador não semeou no campo trigo ou sésamo, o seu contrato não fica invalidado.
53º - Se alguém é preguiçoso no ter em boa ordem o próprio dique e não o tem em conseqüência se produz uma fenda no mesmo dique e os campos da aldeia são inundados d'água, aquele, em cujo dique se produziu a fenda, deverá ressarcir o trigo que ele fez perder.
(RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS)
54º - Se ele não pode ressarcir o trigo, deverá ser vendido por dinheiro juntamente com os seus bens e os agricultores de quem o trigo foi destruído, dividirão entre si.
55º - Se alguém abre o seu reservatório d'água para irrigar, mas é negligente e a água inunda o campo de seu vizinho, ele deverá restituir o trigo conforme o produzido pelo vizinho.
56º - Se alguém deixa passar a água e a água inunda as culturas do vizinho, ele deverá pagar-lhe por cada dez gan dez gur de trigo.
57º - Se um pastor não pede licença ao proprietário do campo para fazer pastar a erva às ovelhas e sem o consentimento dele faz pastarem as ovelhas no campo, o proprietário deverá ceifar os seus campos e o pastor que sem licença do proprietário fez pastarem as ovelhas no campo, deverá pagar por junto ao proprietário vinte gur de trigo por cada dez gan.
58º - Se depois que as ovelhas tiverem deixado o campo da aldeia e ocupado o recinto geral à porta da cidade, um pastor deixa ainda as ovelhas no campo e as faz pastarem no campo, este pastor deverá conservar o campo em que faz pastar e por ocasião da colheita deverá responder ao proprietário do campo, por cada dez gan sessenta gur.
59º - Se alguém, sem ciência do proprietário do horto, corta lenha no horto alheio, deverá pagar uma meia mina.
60º - Se alguém entrega a um hortelão um campo para plantá-lo em horto e este o planta e o cultiva por quatro anos, no quinto, proprietário e hortelão deverão dividir entre si e o proprietário do horto tomará a sua parte.
61º - Se o hortelão não leva a termo a plantação do campo e deixa uma parte inculta, dever-se-á consignar esta no seu quinhão.
(O HORTELÃO É UM ARRENDATÁRIO A QUEM É DADO UMA TERRA PARA CULTIVAR)
62º - Se ele não reduz a horto o campo que lhe foi confiado, se é campo de espigas, o hortelão deverá pagar ao proprietário o produto do campo pelos anos em que ele fica inculto na medida da herdade do vizinho, plantar o campo cultivável e restituí-lo ao proprietário.
63º - Se ele transforma uma terra inculta num campo cultivado e o restitui ao proprietário, ele deverá pagar em cada ano dez gur de trigo por cada dez gan.
64º - Se alguém dá o horto a lavrar a um hortelão pelo tempo que tem em aluguel o horto, deverá dar ao proprietário duas partes do produto do horto e conservar para si a terça parte.
65º - Se o hortelão não lavra o horto e o produto diminui, o hortelão deverá calcular o produto pela parte do fundo vizinho.

LACUNAS DE CINCO COLUNAS; CALCULAM EM 35 PARÁGRAFOS
Pertencem à lacuna os seguintes parágrafos deduzidos da biblioteca de Assurbanipal:
1 - Se alguém toma dinheiro a um negociante e lhe dá um horto de tâmaras e lhe diz: - "as tâmaras que estão no meu horto tomei-as por dinheiro": e o negociante não aceita, então o proprietário deverá tomar as tâmaras que estão no horto, entregar ao negociante o dinheiro e juros, segundo o teor de sua obrigação; as tâmaras excedentes que estão no jardim deverá tomá-las o proprietário.
2 - Se um inquilino paga ao dono da casa a inteira soma do seu aluguel por um ano e o proprietário, antes de decorrido o termo do aluguel, ordena ao inquilino de mudar-se de sua casa antes de passado o prazo, deverá restituir uma quota proporcional à soma que o inquilino lhe deu.
3 - Se alguém deve trigo ou dinheiro e não tem trigo ou dinheiro com que pagar, mas, possui outros bens, deverá levar diante dos anciãos o que está à sua disposição e dá-lo ao negociante. Este deve aceitar sem exceção.







V - RELAÇÕES ENTRE COMERCIANTES E COMISSIONÁRIOS
100º - Com os juros do dinheiro na medida da soma recebida, deverá entregar uma obrigação por escrito e pagar o negociante no dia do vencimento.
101º - Se no lugar onde foi não fechou negócio o comissionário, deverá deixar intacto o dinheiro que recebeu e restituí-lo ao negociante.
102º - Se um negociante emprestou dinheiro a um comissionário para suas empresas e ele, no lugar para onde se conduz, sofre um dano, deverá indenizar o capital ao negociante.
103º - Se, durante a viagem, o inimigo lhe leva alguma coisa do que ele conduz consigo, o comissionário deverá jurar em nome de Deus e ir livre.
(UM JURAMENTO LIVRAVA ALGUÉM DE UMA DÍVIDA, ESTA LEI É PRATICAMENTE INVIÁVEL HOJE, PORQUE EM NOSSA CULTURA OS HOMENS NÃO TEM CARATER E MENTEM COM FACILIDADE).
104º - Se um negociante confia a um comissionário, para venda, trigo, lã, azeite, ou outras mercadorias, o comissionário deverá fazer uma escritura da importância e reembolsar o negociante. Ele deverá então receber a quitação do dinheiro que dá ao mercador.
105º - Se o comissionário é negligente e não retira a quitação da soma que ele deu ao negociante, não poderá receber a soma que não é quitada.
106º - Se o comissionário toma dinheiro ao negociante e tem questão com o seu negociante, este deverá perante Deus e os anciãos convencer o comissionário do dinheiro levado e este deverá dar três vezes o dinheiro que recebeu.
107º - Se o negociante engana o comissionário pois que este restituiu tudo que o negociante lhe dera, mas, o negociante contesta o que o comissionário lhe restituiu, o comissionário diante de Deus e dos anciãos deverá convencer o negociante e este, por ter negado ao comissionário o que recebeu, deverá dar seis vezes tanto.

VI - REGULAMENTO DAS TABERNAS (TABERNEIROS PREPOSTOS, POLÍCIA, PENAS E TARIFAS)
108º - Se uma taberneira não aceita trigo por preço das bebidas a peso, mas toma dinheiro e o preço da bebida é menor do que o do trigo, deverá ser convencida disto e lançada nágua.
109º - Se na casa de uma taberneira se reúnem conjurados e esses conjurados não são detidos e levados à Corte, a taberneira deverá ser morta.
(OBRIGAÇÃO DE DENUNCIAR SOB PENA DE MORTE)
110º - Se uma irmã de Deus, que não habita com as crianças (mulher consagrada que não se pode casar) abre uma taberna ou entra em uma taberna para beber, esta mulher deverá ser queimada.
(BAR ERA CONSIDERADO UM LUGAR PROIBIDO PARA PESSOAS DEVOTAS A DEUS)
111º - Se uma taberneira fornece sessenta já de bebida usakami deverá receber ao tempo da colheita cinqüenta ka de trigo.

VII - OBRIGAÇÕES (CONTRATOS DE TRANSPORTE, MÚTUO)
PROCESSO EXECUTIVO E SERVIDÃO POR DÍVIDAS
112º - Se alguém está em viagem e confia a um outro prata, ouro, pedras preciosas ou outros bens móveis e os faz transportar por ele e este não conduz ao lugar do destino tudo que deve transportar, mas se apropria deles, dever-se-á convencer esse homem que ele não entregou o que devia transportar e ele deverá dar ao proprietário da expedição cinco vezes o que recebeu.
113º - Se alguém tem para com um outro um crédito de grãos ou dinheiro e, sem ciência do proprietário, tira grãos do armazém ou do celeiro, ele deverá ser convencido em juízo de ter tirado sem ciência do proprietário grãos do armazém ou do celeiro e deverá restituir os grãos que tiver tirado e tudo que ele de qualquer modo deu, é perdido para ele.
114º - Se alguém não tem que exigir grãos e dinheiro de um outro e fez a execução, deverá pagar-lhe um terço de mina por cada execução.
115º - Se alguém tem para com outro um crédito de grãos ou dinheiro e faz a execução, e o detido na casa de detenção morre de morte natural, não há lugar a pena.
116º - Se o detido na casa de detenção morre de pancadas ou maus tratamentos, o protetor do prisioneiro deverá convencer o seu negociante perante o tribunal; se ele era um nascido livre, se deverá matar o filho do negociante, se era um escravo, deverá pagar o negociante um terço de mina e perder tudo que deu.
117º - Se alguém tem um débito vencido e vende por dinheiro a mulher, o filho e a filha, ou lhe concedem descontar com trabalho o débito, aqueles deverão trabalhar três anos na casa do comprador ou do senhor, no quarto ano este deverá libertá-los.

(EM NOSSA CULTURA OCIDENTAL TEMOS A IMPRESSÃO QUE A ESCRAVIDÃO É ALGO MAU, MAS NÃO É, NNÓS OS CRISTÃOS SOMOS CHAMADOS NA BÍBLIA DE ESCRAVOS DE DEUS, MAL TRADUZIDO COMO SERVOS DE DEUS. ESCRAVIZAR ALGUÉM ERA UMA FORMA DE FAZER O DEVEDOR PAGAR COM SERVIÇO A DÍVIDAA QUE ELE CONTRAIU)
118º - Se ele concede um escravo ou escrava para trabalhar pelo débito e o negociante os concede por sua vez, os vende por dinheiro, não há lugar para oposição.
119º - Se alguém tem um débito vencido, e vende por dinheiro a sua escrava que lhe tem dado filhos, o senhor da escrava deverá restituir o dinheiro que o negociante pagou e resgatar a sua escrava.

VIII - CONTRATOS DE DEPÓSITO
120º - Se alguém deposita o seu trigo na casa de outro e no monte de trigo se produz um dano ou o proprietário da casa abre o celeiro e subtrai o trigo ou nega, enfim, que na sua casa tenha sido depositado o trigo, o dono do trigo deverá perante Deus reclamar o seu trigo e o proprietário da casa deverá restituir o trigo que tomou, sem diminuição, ao seu dono.
121º - Se alguém deposita o trigo na casa de outro, deverá dar-lhe, como aluguel do armazém, cinco ka de trigo por cada gur de trigo ao ano.
122º - Se alguém dá em depósito a outro prata, ouro ou outros objetos, deverá mostrar a uma testemunha tudo o que dá, fechar o seu contrato e em seguida consignar em depósito.
123º - Se alguém dá em depósito sem testemunhas ou contrato e no lugar em que se fez a consignação se nega, não há ação.
124º - Se alguém entrega a outro em depósito prata, ouro ou outros objetos perante testemunhas e aquele o nega, ele deverá ser convencido em juízo e restituir sem diminuição tudo o que negou.
125º - Se alguém dá em depósito os seus bens e aí por infração ou roubo os seus bens se perdem com os do proprietário da casa, o dono desta, que suporta o peso da negligência, deverá indenizar tudo que lhe foi consignado em depósito e que ele deixou perder. Mas, o dono da casa poderá procurar os seus bens perdidos e retomá-los do ladrão.
126º - Se alguém, que não perdeu seus bens, diz tê-los perdido e sustenta falsamente seu dano, se ele intenta ação pelos seus bens, ainda que não tenham sido perdidos e pelo dano sofrido perante Deus, deverá ser indenizado de tudo que pretende pelo seu dano.
(COMO? NÃO ENTENDI? DEVE-SE INDENIZAR MESMO QUE ALGUÉM INTENTE UMA AÇÃO FRAUDULENTA? ACREDITO QUE ELE O FRAUDULENTO ATÉ PODEIRA RECEBER A INDENIZAÇÃO DESDE QUE NÃO FICASSE PROVADO QUE O MESMO ESTAVA MENTINDO)






IX - INJÚRIA E DIFAMAÇÃO
127º - Se alguém difama uma mulher consagrada ou a mulher de um homem livre e não pode provar se deverá arrastar esse homem perante o juiz e tosquiar-lhe a fronte.
(PENA SUAVE PARA DIFAMAÇÃO)

X - MATRIMÔNIO E FAMÍLIA, DELITOS CONTRA A ORDEM DA FAMÍLIA. CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES NUPCIAIS
SUCESSÃO
128º - Se alguém toma uma mulher, mas não conclui um contrato com ela, esta mulher não é esposa.
(CASAMENTO TINHA CONTRATO OU CERTIDÃO DE CASAMENTO)
129º - Se a esposa de alguém é encontrada em contato sexual com um outro, se deverá amarrá-los e lança-los nágua, salvo se o marido perdoar à sua mulher e o rei a seu escravo.
(A PENA DE MORTE SÓ ERA APLICADA EM CASO DE ADULTÉRIO SE O MARIDO OFENDIDO NÃO PERDOASSE A ESPOSA ADÚLTERA)
130º - Se alguém viola a mulher que ainda não conheceu homem e vive na casa paterna e tem contato com ela e é surpreendido, este homem deverá ser morto, a mulher irá livre.
(ESTUPRO ERA CONDENADO COM PENA DE MORTE)
131º - Se a mulher de um homem livre é acusada pelo próprio marido, mas não surpreendida em contato com outro, ela deverá jurar em nome de Deus e voltar à sua casa.
(SIMPLES ACUSAÇÃO SEM PROVAS NÃO JUSTIFICAVA CONDENAÇÃO)
132º - Se contra a mulher de um homem livre é proferida difamação por causa de um outro homem, mas não é ela encontrada em contato com outro, ela deverá saltar no rio por seu marido.
133º - Se alguém é feito prisioneiro e na sua casa há com que sustentar-se, mas a mulher abandona sua casa e vai a outra casa; porque esta mulher não guardou sua casa e foi a outra, deverá ser judicialmente convencida e lançada nágua.
134º - Se alguém é feito prisioneiro de guerra e na sua casa não há com que sustentar-se e sua mulher vai a outra casa, essa mulher deverá ser absolvida.
135º - Se alguém é feito prisioneiro de guerra e na sua casa não há de que sustentar-se e sua mulher vai a outra casa e tem filhos, se mais tarde o marido volta e entra na pátria, esta mulher deverá voltar ao marido, mas os filhos deverão seguir o pai deles.
(INTERESSANTE, SE UMA MULHER PERDE O MARIDO NA GUERRA, POR ESTE TER SE TORNADO PRISIONEIRO DE GUERRA, A MULHER DELE FICAVA LIVRE PARA CONTRAIR UM NOVO MATRIMÔNIO, MAS SE ELE RETORNASSE PARA A SUA PÁTRIA A MULHER DEVERIA VOLTAR PARA ELE, MAS OS FILHOS DO NOVO CASAMENTO FICARIAM COM O PAI).
136º - Se alguém abandona a pátria e foge e depois a mulher vai a outra casa, se aquele regressa e quer retomar a mulher, porque ele se separou da pátria e fugiu, a mulher do fugitivo não deverá voltar ao marido.
(QUEM DESERTAVA O EXÉRCITO, TINHA A SUA CERTIDÃO DE CASAMENTO CANCELADA E A MULHER ESTAVALIVRE PARA CASAR COM OUTRO)
137º - Se alguém se propõe a repudiar uma concubina que lhe deu filhos ou uma mulher que lhe deu filhos, ele deverá restituir àquela mulher o seu donativo e dar-lhe uma quota em usufruto no campo, horto e seus bens, para que ela crie os filhos. Se ela criou os seus filhos, lhe deverá ser dado, sobre todos os bens que seus filhos recebam, uma quota igual a de um dos filhos. Ela pode esposar o homem do seu coração.
(UMA MULHER DIVORCIADA PODIA CASAR DE NOVO E OS FILHOS DA REPUDIADA DEVERIAM RECEBER UMA PENSÃOEM FORMA DE TERRA CULTIVÁVEL)
138º - Se alguém repudia a mulher que não lhe deu filhos, deverá dar-lhe a importância do presente nupcial e restituir-lhe o donativo que ela trouxe consigo da casa de seu pai e assim mandá-la embora.
(DIVÓRCIO, INCLUIA DIVISÃO DE BENS, AINDA QUE AO HOMEM CABERIA A PARTE CONSTRUIDA PELO CASAL)
139º - Se não houve presente nupcial, ele deverá dar-lhe uma mina, como donativo de repúdio.
140º - Se ele é um liberto, deverá dar-lhe um terço de mina.
141º - Se a mulher de alguém, que habita na casa do marido, se propõe a abandoná-la e se conduz com leviandade, dissipa sua casa, descura do marido e é convencida em juízo, se o marido pronuncia o seu repúdio, ele a mandará embora, nem deverá dar-lhe nada como donativo de repúdio. Se o marido não quer repudiá-la e toma outra mulher, aquela deverá ficar como serva na casa de seu marido.
(MULHER QUE NÃO TIVESSE APREÇO PELO SEU LAR, PODIA SER REPUDIADA, OU O MARIDO PODERIA ARRUMAR OUTRA MULHER E A PRIMEIRA SE TORNARIA EMPREGADA DA CASA)
142º - Se uma mulher discute com o marido e declara: "tu não tens comércio comigo", deverão ser produzidas as provas do seu prejuízo, se ela é inocente e não há defeito de sua parte e o marido se ausenta e a descura muito, essa mulher não está em culpa, ela deverá tomar o seu donativo e voltar à casa de seu pai.
(MARIDO QUE NÃO MANTIVESSE RELAÇÃO SEXUAL COM A MULHER COM REGULAR CONSTANCIA PODERIA SER CAUSA DO PEDIDO DE SEPARAÇÃO DELA E O ESTADO DAVA CAUSA GANHA PARA ESTA)

143º - Se ela não é inocente, se ausenta, dissipa sua casa, descura seu marido, dever-se-á lançar essa mulher nágua.
(ESPOSA NEGLIENTE PODERIA SER CONDENADA A PENA DE MORTE)
144º - Se alguém toma uma mulher e esta dá ao marido uma serva e tem filhos, mas o marido pensa em tomar uma concubina, não se lhe deverá conceder e ele não deverá tomar uma concubina.
145º - Se alguém toma uma mulher e essa não lhe dá filhos e ele pensa em tomar uma concubina, se ele toma uma concubina e a leva para sua casa, esta concubina não deverá ser igual à esposa.
146º - Se alguém toma uma esposa e essa esposa dá ao marido uma serva por mulher e essa lhe dá filhos, mas, depois, essa serva rivaliza com a sua senhora, porque ela produziu filhos, não deverá sua senhora vendê-la por dinheiro, ela deverá reduzi-la à escravidão e enumerá-la ente as servas.
(NO CASO DE ABRAÃO, SARA DEU-LHE HAGAR COMO CONCUBINA)
147º - Se ela não produziu filhos, sua senhora poderá vendê-la por dinheiro.
148º - Se alguém toma uma mulher e esta é colhida pela moléstia, se ele então pensa em tomar uma segunda, não deverá repudiar a mulher que foi presa da moléstia, mas deverá conservá-la na casa que ele construiu e sustentá-la enquanto viver.
(A SEGURIDADE ERA GARANTIDA PELA PRÓPRIA FAMILIA E NÃO PELO ESTADO. NO CASO DE UMA MULHER FICAR DOENTE E NÃO PODER TRANSAR E CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES DE ESPOSA, O MARIDO PODIA CONTRAIR UM SEGUNDO MATRIMÔNIO, MAS NÃO PODIA DESPEDIR A PRIMEIRA)
149º - Se esta mulher não quer continuar a habitar na casa de seu marido, ele deverá entregar-lhe o donativo que ela trouxe da casa paterna e deixá-la ir se embora.
(A PRIMEIRA MULHR PODERIA NÃO ACEITAR A POLIGAMIA E PELO CÓDIGO HAMURABI ESTARIA LIVRE DO CASAMENTO)
150º - Se alguém dá à mulher campo, horto, casa e bens e lhe deixa um ato escrito, depois da morte do marido, seus filhos não deverão levantar contestação: a mãe pode legar o que lhe foi deixado a um de seus filhos que ela prefira, nem deverá dar coisa alguma aos irmãos.
(A ESPOSA TINHA DIREITOS, APÓS A MORTE DO MARIDO, ASSEGURADOS EM TESTAMENTO)
151º - Se uma mulher que vive na casa de um homem, empenhou seu marido a não permitir a execução de um credor contra ela, e se fez lavrar um ato; se aquele homem antes de tomar mulher tinha um débito, o credor não se pode dirigir contra a mulher. Mas, se a mulher, antes de entrar na casa do marido, tinha um débito, o credor não pode fazer atos executivos contra o marido.
152º - Se depois que a mulher entra na casa do marido, ambos têm um débito, deverão ambos pagar ao negociante.
(COMUNHÃO DE BENS)
153º - Se a mulher de um homem livre tem feito matar seu marido por coisa de um outro, se deverá cravá-la em uma estaca.
(PENA DE MORTE HORRÍVEL PARA MULHER QUE MATAVA O MARIDO)
154º - Se alguém conhece a própria filha, deverá ser expulso da terra.
(INCESTO DO PAI COM A FILHA NÃO ERA TRATADO COM PENA DE MORTE...ISSO MOSTRA BEM A CARA MACHISTA DA CULTURAL ORIENTAL, MAS A BÍBLIA ASSIM APRESENTAO HOMEM, ELE TEM UM RELAÇÃO MAIS PRIVILEGIADA COM DEUS. ACONTECEU COM LÓ E SUAS DUAS FILHAS)
155º - Se alguém promete uma menina a seu filho e seu filho tem comércio com ela, mas aquele depois tem contato com ela e é colhido, deverá ser amarrado e lançado na água.
(SEXO ANTES DO CASAMENTO ERA PUNÍVEL)
156º - Se alguém promete uma menina a seu filho e seu filho não a conhece, se depois ele tem contato com ela, deverá pagar-lhe uma meia mina e indenizar-lhe tudo que ela trouxe da casa paterna. Ela poderá desposar o homem de seu coração.
157º - Se alguém, na ausência de seu pai, tem contato com sua progenitora, dever-se-á queimá-la ambos.
(INCESTO DO FILHO COM A MÃE ERA PÚNIVEL COM A MORTE HORRÍVEL NA FOGUEIRA)
158º - Se alguém, na ausência de seu pai, é surpreendido com a sua mulher principal, a qual produziu filhos, deverá ser expulso da casa de seu pai.
(FILHO QUE COMETESSE INCESTO COM A MULHER DO SEU PAI, MAS QUE NÃO ERA SUA MÃE, NÃO SOFRIA PENA DE MORTE, APENAS BANIMENTO)
159º - Se alguém, que mandou levar bens móveis à casa de seu sogro e deu o presente nupcial, volve o olhar para outra mulher e diz ao sogro: "eu não quero mais tomar tua filha", o pai da rapariga poderá reter tudo quanto ele mandou levar.
(CANCELAR O CASAMENTO DEPOIS DE TER DADO O DOTE PORQUE SE INTERESSOU POR OUTRA MULHER, O HOMEM PERDIA O DIREITO SOBRE O DOTE)
160º - Se alguém mandou levar bens móveis à casa de seu sogro e pagou o donativo nupcial, se depois o pai da rapariga diz: "eu não quero mais dar-te minha filha", ele deverá restituir sem diminuição tudo que lhe foi entregue.
161º - Se alguém mandou levar bens móveis à casa de seu sogro e pagou o donativo nupcial, se depois o seu amigo o calunia e o sogro diz ao jovem esposo: "tu não desposarás minha filha". ele deverá restituir sem diminuição tudo que lhe foi entregue e o amigo não deverá desposar a sua noiva.
162º - Se alguém toma uma mulher e ela lhe dá filhos, se depois essa mulher morre, seu pai não deverá intentar ação sobre seu donativo; este pertence aos filhos.
(DIREITO A HERANÇA)
163º - Se alguém toma uma mulher e essa não lhe dá filhos, se depois essa mulher morre, e o sogro lhe restitui o presente nupcial que ele pagou à casa do sogro, o marido não deverá levantar ação sobre o donativo daquela mulher, este pertence à casa paterna.
164º - Se o sogro não lhe restitui o presente nupcial, ele deverá deduzir do donativo a importância do presente nupcial e restituir em seguida o donativo à casa paterna dela.
165º - Se alguém doa ao filho predileto campo, horto e casa e lavra sobre isso um ato, se mais tarde o pai morre e os irmãos dividem, eles deverão entregar-lhe a doação do pai e ele poderá tomá-la; fora disso se deverão dividir entre si os bens paternos.
166º - Se alguém procura mulher para os filhos que tem, mas não procura mulher ao filho impúbere e depois o pai morre, se os irmãos dividem, deverão destinar ao seu irmão impúbere, que ainda não teve mulher, além da sua quota o dinheiro para a doação nupcial e procurar-lhe uma mulher.
(DIREITO DE TUTELA E CURATELA)
167º - Se alguém toma uma mulher e esta lhe dá filhos, se esta mulher morre e ele depois dela toma uma segunda mulher e esta dá filhos, se depois o pai morre, os filhos não deverão dividir segundo as mães; eles deverão tomar o donativo de suas mães mas dividir os bens paternos ente si.
168º - Se alguém quer renegar seu filho e declara ao juiz: "eu quero renegar meu filho", o juiz deverá examinar as suas razões e se o filho não tem uma culpa grave pela qual se justifique que lhe seja renegado o estado de filho, o pai não deverá renegá-lo.
(DIREITO A HERANÇA E CANCELAMENTO DE DIREITO)
169º - Se ele cometeu uma falta grave, pela qual se justifique que lhe seja renegada a qualidade de filho, ele deverá na primeira vez ser perdoado, e, se comete falta grave segunda vez, o pai poderá renegar-lhe o estado de filho.
(O PAI DEVERIA PERDOAR FALTA GRAVE DE FILHO UMA ÚNICA VEZ, DEPOIS PODERIA RENEGÁ-LO)
170º - Se a alguém sua mulher ou sua serva deu filhos e o pai, enquanto vive diz aos filhos que a serva lhe deu: "filhos meus", e os conta entre os filhos de sua esposa; se depois o pai morre, os filhos da serva e da esposa deverão dividir conjuntamente a propriedade paterna. O filho da esposa tem a faculdade de fazer os quinhões e de escolher.
(NA LEI SOBRE HERANÇA OS FILHOS DA CONCUMBINA TEM DIREITO A PARTILHAR DOS BENS)
171º - Se, porém, o pai não disse em vida aos filhos que a serva lhe deu: "filhos meus", e o pai morre, então os filhos da serva não deverão dividir com os da esposa, mas se deverá conceder a liberdade à serva e aos filhos, os filhos da esposa não deverão fazer valer nenhuma ação de escravidão contra os da serva; a esposa poderá tomar o seu donativo e a doação que o marido lhe fez e lavrou por escrito em um ato e ficar na habitação de seu marido; enquanto ela vive, deverá gozá-la, mas deverá vendê-la por dinheiro. A sua herança pertence aos seus filhos.

172º - Se o marido não lhe fez uma doação, se deverá entregar-lhe o seu donativo e, da propriedade de seu marido, ela deverá receber uma quota como um filho. Se seus filhos a oprimem para expulsá-la da casa, o juiz deverá examinar a sua posição e se os filhos estão em culpa, a mulher não deverá deixar a casa de seu marido.
(AS MULHERES NÃO TINHAM UM PATAMAR DE IGUALDADE NOS DIREITOS CIVIS COMO OS HOMENS, MAS TINHAM SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS PRESERVADOS)
172º - Se a mulher quer deixá-la, ela deverá abandonar aos seus filhos a doação que o marido lhe fez, mas tomar o donativo de sua casa paterna. Ela pode desposar em seguida o homem de seu coração.
173º - Se esta mulher lá para onde se transporta, tem filhos do segundo marido e em seguida morre, o seu donativo deverá ser dividido entre os filhos anteriores e sucessivos.
174º - Se ela não pare de segundo marido, deverão receber o seu donativo os filhos do seu primeiro esposo.
175º - Se um escravo da Corte ou o escravo de um liberto desposa a mulher de um homem livre e gera filhos, o senhor do escravo não pode propor ação de escravidão contra os filhos da mulher livre.

(O CÓDIGO HAMURABI TRATA COM MUITA FREQUÊNCIA SOBRE O TEMA DA ESCRAVIDÃO, O ESCRAVO NÃO É UMA CONDIÇÃO HUMANA DÍGNA NEM ESTÁ NOS PLANOS DE DEUS PARA O HOMEM. EU SOU FAVOR DA ESCRAVIDÃO COMO UM CASTIGO PENAL, MAS NÃO ACHO QUE UMA PESSOA DEVA NASCER ESCRAVO POR CAUSA DE RELAÇÕES MAL-SUCEDIDAS DOS SEUS PAIS. A ESCRAVIDÃO HEREDITÁRIA REDUZ O SER HUMANO A UM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO)





176º - Mas, se um escravo da Corte ou o escravo de um liberto desposa a filha de um homem livre e depois de tê-la desposado, esta, com um donativo da casa paterna, se transporta para a casa dele, se ele tem posto sua casa, adquirido bens e em seguida aquele escravo morre, a mulher nascida livre poderá tomar o seu donativo e tudo que o marido e ela, desde a data do casamento, adquiriram deverá ser dividido em duas partes: uma metade deverá tomá-la o senhor do escravo, a outra metade a mulher livre para os seus filhos. Se a mulher livre não tinha um donativo, deverá dividir tudo que o marido e ela desde a data do casamento adquiriram em duas partes: metade deverá tomá-la e senhor do escravo, a outra a mulher livre para os seus filhos.
177º - Se uma viúva, cujos filhos são ainda crianças, quer entrar em uma outra casa, ela deverá entrar sem ciência do juiz. Se ela entra em uma outra casa, o juiz deverá verificar a herança da casa do seu precedente marido. Depois se deverá confiar a casa do seu precedente marido ao segundo marido e à mulher mesma, em administração, e fazer lavrar um ato sobre isto. Eles deverão ter a casa em ordem e criar os filhos e não vender os utensílios domésticos. O comprador que compra os utensílios domésticos dos filhos da viúva perde seu dinheiro e os bens voltam de novo ao seu proprietário.
(PRESERVAR O ESPÓLIO PARA OS HERDEIRO CUJO PAI MORREU)
178º - Se uma mulher consagrada ou uma meretriz, às quais seu pai fez um donativo e lavrou um ato sobre isso, mas no ato não ajuntou que elas poderiam legar o patrimônio a quem quisessem e não lhe deixou livre disposição, se depois o pai morre, os seus irmãos deverão receber o seu campo e horto e na medida da sua quota dar-lhe o trigo, azeite e leite e de modo a contentá-las. Se seus irmãos não lhes dão trigo, azeite e leite na medida de sua quota e a seu contento, dever-se-á confiar o campo e horto a um feitor que lhes agrade e esse feitor deverá mantê-las. O campo, o horto e tudo que deriva de seu pai deverá ser conservado por elas em usufruto enquanto viverem, mas não deverão vender e ceder a nenhum outro. As suas quotas de filhas pertencem a seus irmãos.
(DIREITO DAS PROSTITUTAS CONSAGRADAS DOS TEMPLOS PAGÃOS)
179º - Se uma mulher consagrada ou uma meretriz, às quais seu pai fez um donativo e lavrou um ato e acrescentou que elas poderiam alienar a quem lhes aprouvesse o seu patrimônio e lhes deixou livre disposição; se depois o pai morre, então elas podem legar sua sucessão a quem lhe aprouver. Os seus irmãos não podem levantar nenhuma ação.
180º - Se um pai não faz um donativo a sua filha núbil ou meretriz e depois morre, ela deverá tomar dos bens paternos uma quota como filha e gozar dela enquanto viver. A sua herança pertence a seus irmãos.
181º - Se um pai consagra a Deus uma serva do templo ou uma virgem e não lhes faz donativo, morto o pai, aquelas receberão da herança paterna um terço de sua quota de filha e fruirão enquanto viverem. A herança pertence aos irmãos.
182º - Se um pai não faz um donativo e não lavra um ato para sua filha, mulher consagrada a Marduk de Babilônia, se depois o pai morre, ela deverá ter designada por seus irmãos sobre a herança de sua casa paterna um terço da sua quota de filha, mas não poderá ter a administração. A mulher de Marduk pode legar sua sucessão a quem quiser.







(CULTOS PAGÃOS TINHAM PROSTITUTAS NOS TEMPLOS, CUJO SERVIÇO ERA CONSIDERADO UM ATO DE CONSAGRAÇÃO AS SUAS DIVINDADES COM MARDUK. SATANÁS INTRODUZIU ENTRE OS HOMENS RELIGIÕES COM PRINCÍPIOS ANTI-DEUS)
183º - Se alguém faz um donativo à sua filha nascida de uma concubina e a casa, e lavra um ato, se depois o pai morre, ela não deverá receber parte nenhuma da herança paterna.
184º - Se alguém não faz um donativo a sua filha nascida de uma concubina, e não lhe dá marido, se depois o pai morre, os seus irmãos deverão, segundo a importância do patrimônio paterno, fazer um presente e dar-lhe marido.
(COM A MORTE DO PAI, O CHEFE DA FAMÍLIA ERA O IRMÃO MAIS VELHO)



XI - ADOÇÃO, OFENSAS AOS PAIS, SUBSTITUIÇÃO DE CRIANÇA
185º - Se alguém dá seu nome a uma criança e a cria como filho, este adotado não poderá mais ser reclamado.
186º - Se alguém adota como filho um menino e depois que o adotou ele se revolta contra seu pai adotivo e sua mãe, este adotado deverá voltar à sua casa paterna.
187º - O filho de um dissoluto a serviço da Corte ou de uma meretriz não pode ser reclamado.
188º - Se o membro de uma corporação operária, (operário) toma para criar um menino e lhe ensina o seu ofício, este não pode mais ser reclamado.

(UM FILHO ERA UM INVESTIMENTO QUE GARANTIRIA O AMPARO DOS PAIS NA VELHICE)
189º - Se ele não lhe ensinou o seu ofício, o adotado pode voltar à sua casa paterna.
(SE OS PAIS ADOTIVOS NÃO SE PREOCUPARAM COM A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, ESTES PODERIAM TER CASSADA A ADOÇÃO)
190º - Se alguém não considera entre seus filhos aquele que tomou e criou como filho, o adotado pode voltar à sua casa paterna.
191º - Se alguém que tomou e criou um menino como seu filho, põe sua casa e tem filhos e quer renegar o adotado, o filho adotivo não deverá ir-se embora. O pai adotivo lhe deverá dar do próximo patrimônio um terço da sua quota de filho e então ele deverá afasta-se. Do campo, do horto e da casa não deverá dar-lhe nada.
192º - Se o filho de um dissoluto ou de uma meretriz diz a seu pai adotivo ou a sua mãe adotiva: "tu não és meu pai ou minha mãe", dever-se-á cortar-lhe a língua.

(DESRESPEITAR UM PAI ADOTIVO ERA PUNÍVEL COM PENA DE CORTAR A LÍNGUA)
193º - Se o filho de um dissoluto ou de uma meretriz aspira voltar à casa paterna, se afasta do pai adotivo e da mãe adotiva e volta à sua casa paterna, se lhe deverão arrancar os olhos.

(OS POVOS ORIENTAIS POSSUIAM LEIS NA ANTIGUIDADE QUE NÃO TOLERAVAM A INGRATIDÃO, SE O FILHO DE UMA PROSTITUTA FOSSE ADOTADO E ELE MAIS TARDE MOSTRASSE INGRATIDÃO, TERIA QUE SER PUNIDO ARRANCANDO-LHE OS OLHOS)
194º - Se alguém dá seu filho a ama de leite e o filho morre nas mãos dela, mas a ama sem ciência do pai e da mãe aleita um outro menino, se lhe deverá convencê-la de que ela sem ciência do pai e da mãe aleitou um outro menino e cortar-lhe o seio.
195º - Se um filho espanca seu pai se lhe deverão decepar as mãos.
(NOSSA... COMO NOS NOSSOS DIAS TERIA MANETAS...)




XII - DELITOS E PENAS (LESÕES CORPORAIS, TALIÃO, INDENIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO)
196º - Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.
197º - Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.
198º - Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.
199º - Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.
200º - Se alguém parte os dentes de um outro, de igual condição, deverá ter partidos os seus dentes.
201º - Se ele partiu os dentes de um liberto deverá pagar um terço de mina.
202º - Se alguém espanca um outro mais elevado que ele, deverá ser espancado em público sessenta vezes, com o chicote de couro de boi.
203º - Se um nascido livre espanca um nascido livre de igual condição, deverá pagar uma mina.
204º - Se um liberto espanca um liberto, deverá pagar dez siclos.
205º - Se o escravo de um homem livre espanca um homem livre, se lhe deverá cortar a orelha.
206º - Se alguém bate um outro em rixa e lhe faz uma ferida, ele deverá jurar : "eu não o bati de propósito", e pagar o médico.
(LESÃO CORPORAL CULPOSA ERA PUNÍVEL COM O DEVER DO DELITUOSO PAGAR OS ENCARGOS DE TRATAMENTO MÉDICO)





207º - Se ele morre por suas pancadas, aquele deverá igualmente jurar e, se era um nascido livre, deverá pagar uma meia mina.
208º - Se era um liberto, deverá pagar um terço de mina.
209º - Se alguém bate numa mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez siclos pelo feto.
210º - Se essa mulher morre, se deverá matar o filho dele.
(AQUI VEMOS UM PRINCÍPIO DE MALDIÇÃO HEREDITÁRIA EM QUE OS ERROS DOS PAIS PODERIA SER PUNIDOS NOS FILHOS. EM ÊXODO 20 SE DIZ QUE DEUS JAVÉ VISITARÁ A MALDADE DOS PAIS NOS FILHOS ATÉ A TERCEIRA E QUARTA GERAÇÃO. O CÓDIGO HAMURABI PREVIA CASTIGO NO FILHO DO CRIMINOSO.

211º - Se a filha de um liberto aborta por pancada de alguém, este deverá pagar cinco siclos.
212º - Se essa mulher morre, ele deverá pagar meia mina.
213º - Se ele espanca a serva de alguém e esta aborta, ele deverá pagar dois siclos.
214º - Se esta serva morre, ele deverá pagar um terço de mina.

(INFELIZMENTE VEMOS QUE OS SERES HUMANOS SÃO VALORIZADOS DE ACORDO COM O ESTRATO SOCIAL A QUE PERTENCE, NESTA LEI ANTIGA, AS PESSOAS TINHAM VALORES DETERMINADOS EM CASOS DE INDENIZAÇÕES DE ACORDO COM A SUA POSIÇÃO DE LIVRE, LIBERTO, OU ESCRAVO)


XIII - MÉDICOS E VETERINÁRIOS; ARQUITETOS E BATELEIROS
(SALÁRIOS, HONORÁRIOS E RESPONSABILIDADE)
CHOQUE DE EMBARCAÇÕES



215º - Se um médico trata alguém de uma grave ferida com a lanceta de bronze e o cura ou se ele abre a alguém uma incisão com a lanceta de bronze e o olho é salvo, deverá receber dez siclos.
216º - Se é um liberto, ele receberá cinco siclos.
217º - Se é o escravo de alguém, o seu proprietário deverá dar ao médico dois siclos.
(A DIFERENÇA SOCIAL TAMBÉM ERA COMPENSADA COM UMA LEI QUE TORNAVA OS SERVIÇOS PRESTADOS AOS MAIS POBRES MAIS BARATO)

218º - Se um médico trata alguém de uma grave ferida com a lanceta de bronze e o mata ou lhe abre uma incisão com a lanceta de bronze e o olho fica perdido, se lhe deverão cortar as mãos.
(ERRO MÉDICO QUE LEVASSE A DEFICIÊNCIA DE UMA PESSOA, O MÉDICO PODERIA SER PUNIDO COM A AMPUTAÇÃO DAS MÃOS, IMPOSSIBILITANDO-O DE EXERCER O OFÍCIO)
219º - Se o médico trata o escravo de um liberto de uma ferida grave com a lanceta de bronze e o mata, deverá dar escravo por escravo.
220º - Se ele abriu a sua incisão com a lanceta de bronze o olho fica perdido, deverá pagar metade de seu preço.
221º - Se um médico restabelece o osso quebrado de alguém ou as partes moles doentes, o doente deverá dar ao médico cinco siclos.
222º - Se é um liberto, deverá dar três siclos.
223º - Se é um escravo, o dono deverá dar ao médico dois siclos.
224º - Se o médico dos bois e dos burros trata um boi ou um burro de uma grave ferida e o animal se restabelece, o proprietário deverá dar ao médico, em pagamento, um sexto de siclo.
225º - Se ele trata um boi ou burro de uma grave ferida e o mata, deverá dar um quarto de seu preço ao proprietário.
226º - Se o tosquiador, sem ciência do senhor de um escravo, lhe imprime a marca de escravo inalienável, dever-se-á cortar as mãos desse tosquiador.
(O CRIME DE FRAUDE DE QUALQUER PROFISSIONAL O TORNAVA PASSIVEL DE TER COMO CASTIGO SUAS MÃOS AMPUTADAS)
227º - Se alguém engana um tosquiador e o faz imprimir a marca de um escravo inalienável, se deverá matá-lo e sepultá-lo em sua casa. O tosquiador deverá jurar : "eu não o assinalei de propósito", e irá livre.
228º - Se um arquiteto constrói uma casa para alguém e a leva a execução, deverá receber em paga dois siclos, por cada sar de superfície edificada.
229º - Se um arquiteto constrói para alguém e não o faz solidamente e a casa que ele construiu cai e fere de morte o proprietário, esse arquiteto deverá ser morto.
(ERRO DE UM PROFISSIONAL NA EXECUÇÃO DO SEU SERVIÇO E QUE POR SUA CULPA CAUSASSE A MORTE DE ALGUÉM ERA PUNÍVEL COM A PENA DE MORTE. ASSIM O HOMICÍDIO CULPOSO ERA PÚNIVEL COMO O HOMICÍDIO DOLOSO)

230º - Se fere de morte o filho do proprietário, deverá ser morto o filho do arquiteto.
231º - Se mata um escravo do proprietário ele deverá dar ao proprietário da casa escravo por escravo.
232º - Se destrói bens, deverá indenizar tudo que destruiu e porque não executou solidamente a casa por ele construída, assim que essa é abatida, ele deverá refazer à sua custa a casa abatida.
233º - Se um arquiteto constrói para alguém uma casa e não a leva ao fim, se as paredes são viciosas, o arquiteto deverá à sua custa consolidar as paredes.
234º - Se um bateleiro constrói para alguém um barco de sessenta gur, se lhe deverá dar em paga dois siclos.
235º - Se um bateleiro constrói para alguém um barco e não o faz solidamente, se no mesmo ano o barco é expedido e sofre avaria, o bateleiro deverá desfazer o barco e refazê-lo solidamente à sua custa; o barco sólido ele deverá dá-lo ao proprietário.
236º - Se alguém freta o seu barco a um bateleiro e este e negligente, mete a pique ou faz que se perca o barco, o bateleiro deverá ao proprietário barco por barco.
237º - Se alguém freta um bateleiro e o barco e o prevê de trigo, lã, azeite, tâmaras e qualquer outra coisa que forma a sua carga, se o tabeleiro é negligente, mete a pique o barco e faz que se perca o carregamento, deverá indenizar o barco que fez ir a pique e tudo de que ele causou a perda.
(AS INDENIZAÇÕES CIVEIS ERAM PREVISTAS EM TODAS AS FORMAS DE PREJUIZOS CAUSADOS POR PESSOAS OU PROFISSIONAIS NEGLIGÊNTES)
238º - Se um bateleiro mete a pique o barco de alguém mas o salva, deverá pagar a metade do seu preço.
239º - Se alguém freta um bateleiro, deverá dar-lhe seis gur de trigo por ano.
240º - Se um barco a remos investe contra um barco de vela e o põe a pique, o patrão do barco que foi posto a pique deverá pedir justiça diante de Deus, o patrão do barco a remos, que meteu a fundo o barco a vela, deverá indenizar o seu barco e tudo quanto se perdeu.

XIV - SEQUESTRO, LOCAÇÕES DE ANIMAIS, LAVRADORES DE CAMPO, PASTORES, OPERÁRIOS. DANOS, FURTOS DE ARNEZES, DÁGUA, DE ESCRAVOS (AÇÃO REDIBITÓRIA, RESPONSABILIDADE POR EVICÇÃO, DISCIPLINA)
241º - Se alguém seqüestra e faz trabalhar um boi, deverá pagar um terço de mina.
242º - Se alguém aluga por um ano um boi para lavrar, deverá dar como paga, quatro gur de trigo.
243º - Como paga do boi de carga três gur de trigo ao proprietário.
244º - Se alguém aluga um boi e um burro e no campo um leão os mata, isto prejudica o seu proprietário.
245º - Se alguém aluga um boi e o faz morrer por maus tratamentos ou pancadas, deverá indenizar ao proprietário boi por boi.
246º - Se alguém aluga um boi e lhe quebra uma perna, lhe corta a pele cervical, deverá indenizar ao proprietário boi por boi.
247º - Se alguém aluga um boi e lhe arranca um olho, deverá dar ao proprietário uma metade do seu preço.
248º - Se alguém aluga um boi e lhe parte um chifre, lhe corta a cauda, e lhe danifica o focinho, deverá pagar um quarto de seu preço.
249º - Se alguém aluga um boi e Deus o fere e ele morre, o locatário deverá jurar em nome de Deus e ir livre.
(A DOENÇA É CHAMADA DE “ FERIDO POR DEUS”, ISTO QUER DIZER, DEUS PERMITIU QUE AQUELE MAU ACONTECESSE)
250º - Se um boi, indo pela estrada, investe contra alguém e o mata, não há motivo para indenização.
251º - Se o boi de alguém dá chifradas e se tem denunciado seu vício de dar chifradas, e, não obstante, não se tem cortado os chifres e prendido o boi, e o boi investe contra um homem e o mata, seu dono deverá pagar uma meia mina.


252º - Se ele mata um escravo de alguém, dever-se-á pagar um terço de mina.
253º - Se alguém aluga um outro para cuidar do seu campo, lhe fornece a semente, lhe confia os bois, o obriga a cultivar o campo, se esse rouba e tira para si trigo ou plantas, se lhe deverão cortar aos mãos.
254º - Se ele tira para si a semente, não emprega os bois, deverá indenizar a soma do trigo e cultivar.
255º - Se ele deu em locação os bois do homem ou rouba os grãos da semente, não cultiva absolutamente o campo, deverá ser convencido e pagar por cento de gan, sessenta gur de trigo.
256º - Se a sua comunidade não paga por ele, dever-se-á deixá-lo naquele campo, ao pé dos animais.
257º - Se alguém aluga um lavrador de campo lhe deverá dar anualmente oito gur de trigo.
258º - Se alguém aluga um guarda de bois, seis gur de trigo por ano.
259º - Se alguém rouba do campo uma roda d'água, deverá dar ao proprietário cinco siclos.
260º - Se alguém rouba um balde para tirar água ou um arado deverá dar três siclos.
261º - Se alguém aluga um pastor para apascentar bois e ovelhas, lhe deverá dar oito gur de trigo por ano.
262º - Se alguém aluga um boi ou uma ovelha para ...
263º - Se ele é causa da perda de um boi ou de uma ovelha, que lhe foram dados, deverá indenizar o proprietário boi por boi, ovelha por ovelha.
264º - Se um pastor a quem são confiados bois e ovelhas para apascentar, o qual recebeu sua paga, segundo o pacto e fica satisfeito, reduz os bois e as ovelhas, diminui o acréscimo natural, deverá restituir as acessões e o produto segundo o teor de sua convenção.
265º - Se um pastor a quem foram confiados bois e ovelhas para apascentar, tece fraude, falseia o acréscimo natural do rebanho e o vende por dinheiro, deverá ser convencido e indenizar o proprietário dez vezes bois e ovelhas.
266º - Se no rebanho se verifica um golpe de Deus ou um leão os mata, o pastor deverá purgar-se diante de Deus e o acidente do rebanho deverá ser suportado pelo proprietário.
267º - Se o pastor foi negligente e se verifica um dano no rebanho, o pastor deverá indenizar o dano, que ele ocasionou no rebanho em bois ou ovelhas e dar ao proprietário.
268º - Se alguém aluga um boi para debulhar, a paga é vinte ka de trigo.
269º - Se alguém aluga um burro para debulhar, a paga e vinte ka de trigo.
270º - Se alguém aluga um animal jovem para debulhar, a paga é dez ka de trigo.
271º - Se alguém aluga bois, carros, e guardas, deverá dar cento e oitenta ka de trigo por dia.
272º - Se alguém aluga um carro apenas, deverá dar quarenta ka de trigo por dia.
273º - Se alguém aluga um lavrador mercenário, lhe deverá dar do novo ano ao quinto mês seis se por dia; do sexto mês até o fim do ano lhe deverá dar cinco se por dia.
274º - Se alguém aluga um operário, lhe deverá dar cada dia:
cinco se, de paga, pelo ...
cinco se, pelo tijoleiro.
cinco se, pelo alfaiate.
cinco se, pelo canteiro.
cinco se, pelo ...
cinco se, pelo ...
cinco se, pelo ...
quatro se, pelo carpinteiro.
quatro se, pelo cordoeiro.
quatro se, pelo ...
quatro se, pelo pedreiro.
275º - Se alguém aluga um barco a vela deverá dar seis se por dia como paga.
276º - Se ele aluga um barco a remos, dois se e meio por dia.
277º - Se alguém aluga um barco de sessenta gur, deverá dar um sexto de siclo, por dia em paga.






278º - Se alguém compra um escravo ou uma escrava e, antes que decorra um mês, eles são feridos do mal benu, ele deverá restituí-los ao vendedor e o comprador receberá em seguida o dinheiro que pagou.
279º - Se alguém compra um escravo ou uma escrava e outro propõe ação sobre eles, o vendedor é responsável pela ação.
280º - Se alguém em país estrangeiro compra um escravo ou uma escrava, se volta à terra e o proprietário reconhece o seu escravo ou a sua escrava, se o escravo ou escrava, são naturais do país, ele deverá restituí-los sem indenização.
281º - Se são nascidos em outro país, o comprador deverá declarar perante Deus o preço que ele pagou e o proprietário deverá dar ao negociante o dinheiro pago e receber o escravo ou a escrava.
282º - Se um escravo diz ao seu senhor : "tu não és meu senhor", será convencido disso e o senhor lhe cortará a orelha.
EPÍLOGO
"As justas leis que Hamurabi, o sábio rei, estabeleceu e (com as quais) deu base estável ao governo ... Eu sou o governador guardião ... Em meu seio trago o povo das terras de Sumer e Acad; ... em minha sabedoria eu os refreio, para que o forte não oprima o fraco e para que seja feita justiça à viúva e ao órfão ... Que cada homem oprimido compareça diante de mim, como rei que sou da justiça. Deixai-o ler a inscrição do meu monumento. Deixai-o atentar nas minhas ponderadas palavras. E possa o meu monumento iluminá-lo quanto à causa que traz, e possa ele compreender o seu caso. Possa ele folgar o coração (exclamando) "Hamurabi é na verdade como um pai para o seu povo; ... estabeleceu a prosperidade para sempre e deu um governo puro à terra. Quando Anu e Enlil (os deuses de Uruk e Nippur) deram-me a governar as terras de Sumer e Acad, e confiaram a mim este cetro, eu abri o canal. Hammurabi-nukhush-nish (Hamurabi-a-abundância-do-povo) que traz água copiosa para as terras de Sumer e Acad. Suas margens de ambos os lados eu as transformei em campos de cultura; amontoei montes de grãos, provi todas as terras de água que não falha ... O povo disperso se reuniu; dei-lhe pastagens em abundância e o estabeleci em pacíficas moradias".

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

OFICIAL DE JUSTIÇA E O DIREITO

Quem almeja ser oficial de justiça deve entre outras coisas estudar bastante direito e em especial direito processual civil. Abaixo colocamos na íntegra uma prova no Estado de São Paulo de um concurso para preencher vagas do cargo de oficial de justiça, tendo como uma parte da prova objetiva o conhecimento de DIRIETO PROCESSUAL CIVIL.



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OFICIAL DE JUSTIÇA / TJ-SP

Português
01. Identifique a afirmativa falsa:
A) nos verbos que têm "ou" na penúltima sílaba (ex.: estourar), conserva-se o "-o-" sempre fechado;
B) o verbo idear segue a norma geral dos terminados em ear; ao contrário, porém, do que sucede em todos os outros, o "e" do ditongo "ei" é aberto;
C) nos verbos terminados em -ger (ex.: eleger) muda-se o "g" em "j" antes de "a" e de "o";
D) o verbo circundar, etimologicamente formado de dar, se conjuga pelo formador;
E) nos verbos terminados em -gar (ex.: negar), muda-se o "g" em "gu" antes de "e".

02. Assinale a frase em que há um erro de conjugação verbal:
A) Ele interviu no assunto.
B) Requeiro-lhe um atestado de idoneidade.
C) Eles foram pegos de surpresa.
D) O comerciante proveu seu armazém do necessário.
E) As crianças desavieram-se por causa do resultado do jogo.

03. Ache o verbo que não está no tempo indicado ao lado:
A) sua ; sue ; suemos ; suai ; suem (imperativo afirmativo)
B) fui ; foste ; foi ; fomos ; fostes ; foram (pretérito perfeito do indicativo)
C) haver ; haveres ; haver ; havermos ; haverdes ; haverem (infinitivo impessoal)
D) não louves ; não louve ; não louvemos ; não louveis ; não louvem (imperativo negativo)
E) pula ; pulas ; pula ; pulamos ; pulais ; pulam (presente do subjuntivo)

04. Encontre o único verbo abaixo que se conjuga em todos os modos, tempos e pessoas:
A) falir D) caber
B) reaver E) aplaudir
C) abolir
05. Marque a alternativa verdadeira:
A) o objeto direto e o indireto são considerados termos acessórios da oração;
B) o objeto direto, quanto ao aspecto sintático, é complemento verbal não regido de preposição;
C) o vocativo mantém ligação com um ou vários termos da oração, atuando dependentemente desses termos ou dessa oração;
D) o objeto indireto deve completar substantivos, adjetivos e advérbios;
E) os termos integrantes da oração são aqueles que vão acompanhar substantivos, pronomes ou verbos, informando alguma característica ou circunstância.

06. Indique a oração coordenada sindética explicativa:
A) O paciente salvou-se porque não bebia.
B) Não fui à escola porque fiquei doente.
C) Não beba, porque você se salvará.
D) Não posso receber mais inscrições porque não há mais vagas.
E) Fomos bem recebidos porque trazíamos boas notícias.

07. Em que oração o termo grifado não está analisado corretamente?
A) É necessário que você tenha coragem. (objeto direto)
B) "Nossos bosques têm mais vida." (predicado)
C) O poeta está melancólico. (predicativo do sujeito)
D) Estou certo de sua lealdade (complemento nominal de um adjetivo)
E) Após a notícia, ficara calado, sinal de sua preocupação. (aposto)

08. Encontre onde não há concordância verbal:
A) Regressou Fernando e sua filha Clara.
B) Regressaram Fernando e sua filha Clara.
C) O navio ou o avião poderão levar a carga.
D) Ernesto ou Luís casarão com Vera.
E) Nem eu nem ele vamos ao espetáculo.

09. Ache onde o verbo foi erradamente escrito no singular:
A) Irá fazer cinco anos.
B) Faz dez anos todos esses fatos.
C) Tudo é flores no presente.
D) Dançar e cantar é a sua atividade.
E) Qual de vós me acusará?

10. Procure e marque onde houver um vocábulo erradamente grafado:
A) extrajudicial ; pexote ; xifópagos ; liso
B) penico ; excreção ; enviesar ; concessão
C) disenteria ; discreção ; mendigo ; ao léu
D) lacrimogêneo ; herbáceo ; antisséptico
E) assuar ; cisão ; supercampeonato

11. Marque onde o sinal da crase é facultativo:
A) Ele escrevia contos à Rubem Braga.
B) Carlos foi até à exposição de animais.
C) Ficamos à espera de ajuda a noite toda.
D) Eles chegaram à uma hora da madrugada.
E) Ele certamente não se referiu àquilo que era segredo.

12. Indique onde há erro de regência nominal:
A) Ele é muito apegado em bens materiais.
B) Estamos fartos de tantas promessas.
C) Ela era suspeita de ter assaltado a loja.
D) Ele era intransigente nesse ponto do regulamento.
E) A confiança dos soldados no chefe era inabalável.
13. Marque a única frase onde a regência verbal está correta:
A) Responda todas as perguntas.
B) Eu lhe vi ontem, no cinema.
C) Essa lei visa ao progresso da nação.
D) Você deve obedecê-lo em tudo.
E) Ele prefere sofrer do que denunciar um amigo.

14. Ache onde a frase não se completa corretamente com os pronomes (precedidos ou não de preposição) ao lado:
A) Este é o filme _____ lhe falei. (de que)
B) Eis algumas pessoas _____ não confio. (em quem)
C) A causa _____ batalhamos é justa. (por que)
D) O jornal _____ me referi foi à falência. (em que)
E) Ele não aceitou as teses _____ defendemos na reunião. (que)
15. Classifique o pronome em destaque:
É preciso muito tato para dizer tal coisa.
A) relativo ; indefinido
B) indefinido ; possessivo
C) indefinido ; demonstrativo
D) relativo ; possessivo
E) relativo ; demonstrativo

16. Ache a frase que se completa corretamente com à:
A) ___ meu ver, o projeto não está correto.
B) Não o vejo ___ dias.
C) Peça ___ ela que desista do processo.
D) Diga adeus ___ carreira universitária.
E) Quanto ___ mim, não sei o que fazer.

17. Qual o período com pontuação correta?
A) Pouco depois, quando chegaram, outras pessoas a reunião ficou mais animada.
B) Pouco depois quando chegaram outras pessoas a reunião ficou mais animada.
C) Pouco depois, quando chegaram outras pessoas, a reunião ficou mais animada.
D) Pouco depois quando chegaram outras pessoas a reunião, ficou mais animada.
E) Pouco depois quando chegaram outras pessoas a reunião ficou, mais animada.

18. Encontre a oração subordinada adverbial concessiva:
A) Peço-lhe permissão para voltar ao trabalho.
B) É possível que o rapaz tenha oportunidades.
C) Se tudo correr bem, levar-te-ei à Europa.
D) Mesmo que faça calor, não poderemos nadar.
E) Ela era tão medrosa, que não saía de casa.

19. Analisando sintaticamente a frase abaixo, mostre onde a afirmativa é falsa:
"O sertão estraga as mulheres e a pobreza as consome."
A) o período é composto de duas orações;
B) a primeira oração é uma coordenada inicial;
C) a segunda oração é uma coordenada sindética aditiva;
D) as duas orações são independentes, coordenadas entre si, mas sem nenhuma dependência sintática;
E) como o período é composto, a oração inicial também recebe o nome de oração absoluta.

20. Ache o termo erradamente escrito:
A) Ele chegou de supetão.
B) Ele desferiu um golpe violento.
C) Mas que sujeito rabugento!
D) Há muita descriminação racial no Brasil.
E) Eles vão realizar uma festa beneficente.

Direito Processual Penal
21. Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I - Se a testemunha, regularmente intimada, deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar que seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
II - O juiz não poderá determinar que a testemunha regularmente intimada seja conduzida coercitivamente a juízo em razão do princípio constitucional que reza que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
III - O poder de polícia do juiz não o autoriza a obrigar que a testemunha regularmente intimada seja conduzida a juízo mediante força pública, caso deixe de comparecer sem motivo justificado.
A) Todos os itens estão corretos.
B) Todos os itens estão incorretos.
C) Apenas os itens I e III estão corretos.
D) Apenas o item I está correto.
E) Apenas o item III está correto.

22. Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I - A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
II - Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
III - Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
A) Todos os itens estão corretos.
B) Todos os itens estão incorretos.
C) Apenas os itens I e II estão corretos.
D) Apenas o item I está correto.
E) Apenas o item III está correto.

23. A precatória indicará, exceto:
A) juiz deprecado e o juiz deprecante.
B) a sede da jurisdição de um e de outro
C) o prazo para seu cumprimento
D) o fim para que é feita a citação
E) o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer

24. Julgue os itens abaixo e assinale alternativa correta:
I - A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
II - Se o réu estiver preso, será requisitada sua apresentação em juízo, no dia e hora designados.
III - A citação do funcionário público será feita por mandado e cumprida por oficial de justiça.
A) Todos os itens estão corretos.
B) Todos os itens estão incorretos.
C) Apenas os itens I e II estão corretos.
D) Apenas o item I está correto.
E) Apenas o item III está correto.
25. Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para a citação:
A) por via postal.
B) por hora certa.
C) por edital, com prazo de 5 (cinco) dias.
D) por edital, com prazo de 10 (dez ) dias.
E) por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.

26. Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I - A citação será feita por edital com prazo fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, quando incerta a pessoa que tiver de ser citada.
II - A citação será feita por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, quando inacessível, em virtude de guerra ou por outro motivo de força maior, o lugar em que estiver o réu.
III - A citação será feita por edital, com prazo fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 60 (sessenta) dias, quando inacessível, em virtude de epidemia, o lugar em que estiver o réu.
A) Todos os itens estão corretos.
B) Todos os itens estão incorretos.
C) Apenas os itens I e II estão corretos.
D) Apenas o item I está correto.
E) Apenas o item III está correto.

27. Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, mas constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.
II - Na hipótese de citação por edital e o réu for revel, poderá o juiz determinar a produção antecipada de provas urgentes, mas não poderá decretar a prisão preventiva do acusado.
III - Se o réu comparecer no curso do processo, deverão novamente ser produzidos os atos processuais já praticados.
A) Todos os itens estão corretos.
B) Todos os itens estão incorretos.
C) Apenas os itens I e II estão corretos.
D) Apenas o item I está correto.
E) Apenas o item III está correto.

28. Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I - No processo penal não se admite a intimação por despacho na petição em que for requerida.
II - A intimação pessoal, feita pelo escrivão, não dispensa a publicação no órgão da imprensa oficial, onde houver.
III - A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
A) Todos os itens estão corretos.
B) Todos os itens estão incorretos.
C) Apenas os itens I e II estão corretos.
D) Apenas o item I está correto.
E) Apenas o item III está correto.

29. Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I - Estando o acusado no estrangeiro, em lugar não sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
II - As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante via diplomática.
III - quando por três vezes o oficial de justiça não encontrar o réu em sua residência, será ele citado por hora certa.
A) Todos os itens estão corretos.
B) Todos os itens estão incorretos.
C) Apenas os itens I e III estão corretos.
D) Apenas o item II está correto.
E) Apenas o item III está correto.

30. O edital de citação indicará, exceto:
A) o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua fixação.
B) o fim para que é feita a citação.
C) o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer.
D) a advertência de que se o réu não se defender dos fatos que lhe são imputados será decretada sua revelia.
E) os sinais característicos do réu, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo e em caso de não ser conhecido o seu nome.

31. Ao proceder a citação do réu, o oficial de justiça deverá observar alguns procedimentos abaixo elencados, exceto:
A) leitura do mandado ao citando.
B) entrega da contrafé.
C) declaração, na certidão, dos motivos pelos quais houve recusa do réu em receber a citação.
D) mencão, na contrafé, do dia e hora da citação.
E) declaração, na certidão, da entrega da contrafé.

32. Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I - A intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando a infração for afiançável e o réu tiver prestado fiança.
II - A intimação da sentença será feita mediante edital, quando se livrar solto o réu e não for ele encontrado, bem como seu defensor constituído, assim certificado pelo oficial de justiça.
III - A intimação da sentença será feita mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.
A) Todos os itens estão corretos.
B) Todos os itens estão incorretos.
C) Apenas os itens I e III estão corretos.
D) Apenas o item I está correto.
E) Apenas o item III está correto.

33. Ao receber a queixa ou denúncia, o juiz deverá:
A) ordenar a intimação do réu.
B) intimar o Ministério Público.
C) designar dia e hora para o interrogatório do réu.
D) solicitar prévio pronunciamento do Ministério Público.
E) recusar, desde logo, as testemunhas que houverem sido arroladas, em caso de impedimento.

34. Assinale a alternativa correta:
A) O processo não prosseguirá até que o réu seja intimado da sentença de pronúncia.
B) Se houver mais de um réu, tendo sido intimado algum deles, prosseguirá o processo em relação a todos.
C) A intimação da sentença de pronúncia poderá ser feita ao defensor constituído se o crime for inafiançável.
D) A intimação da sentença de pronúncia será feita somente ao réu pessoalmente se tiver prestado fiança.
E) Em caso de intimação da sentença de pronúncia por edital, será de15 (quinze) dias o prazo do edital.

35. O edital de convocação do júri deverá conter, exceto:
A) o dia em que o júri se reunirá.
B) o convite nominal aos jurados sorteados para comparecerem, sob as penas da lei.
C) a determinação das diligências necessárias para intimação dos jurados.
D) A súmula das regras processuais que informam o procedimento do júri.
E) a determinação das diligências necessárias para a intimação dos réus.

Direito Processual Civil
36. Assinale a alternativa correta:
A) É possível a prática do ato de embargos de terceiro, durante as férias e durante os feriados.
B) Somente é possível, durante as férias e nos feriados, a prática da citação, a fim de evitar o perecimento do direito, da produção antecipada de provas, do arresto, do sequestro, da penhora, da busca e apreensão, do depósito, da prisão, da abertura de testamento, dos embargos de terceiro e da nunciação de obra nova.
C) Em nenhuma hipótese é possível a prática de atos processuais durante as férias.
D) Não é possível a prática de interposição de petição durante as férias e feriados.
E) Não é possível a prática de nunciação de obra nova durante as férias e feriados.

37. Assinale a alternativa correta:
A) A deferência não é motivo que permita a realização de atos processuais fora da sede do juízo.
B) Incumbe ao oficial de justiça executar as ordens de qualquer dos juízes de primeira instância.
C) Incumbe ao oficial de justiça estar presente às audiências e manter, independentemente do juiz, a ordem.
D) O obstáculo argüido pelo interessado, se acolhido pelo juiz, é motivo que permite a realização de atos processuais fora da sede do juízo.
E) Qualquer obstáculo argüido pelo interessado é motivo que permite a realização de atos processuais fora da sede do juízo.

38. Assinale a alternativa correta:
A) Interrompe-se o curso do prazo pela perda da capacidade processual de qualquer das partes.
B) Interrompe-se o curso do prazo quando for oposta exceção de impedimento do juiz.
C) Podem as partes reduzir ou prorrogar o prazo dilatório. É defeso, entretanto, às partes, exceto se todas estiverem de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
D) Os prazos sempre são estabelecidos pela lei, os quais são contínuos, não se interrompendo nos feriados.
E) Suspende-se o curso do prazo pela convenção das partes, a qual só tem eficácia se requerida antes do vencimento do prazo.

39. Assinale a alternativa incorreta:
A) Decorrido o prazo, extingue-se independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
B) Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que antes lhe correspondia.
C) Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
D) Estabelecido o prazo de cinco dias para a parte requerer determinada providência, poderá ela simplesmente renunciar ao prazo.
E) Os prazos começam a correr do primeiro dia útil após a intimação.

40. Analise os procedimentos abaixo, considerando-os falsos, se errados, e verdadeiros, se corretos, e assinale a alternativa correta:
I - Embora do mandado constasse o endereço do réu, o oficial de justiça citou-o no shopping center, onde fazia compras.
II - Obtendo do médico de Mévio a informação de que sua situação era grave, o oficial de justiça, deixou de citá-lo e passou certidão, descrevendo minunciosamente a ocorrência; o juiz, com base no narrado pelo oficial de justiça, e após a correta elaboração do laudo por médico para isso nomeado, deu ao citando um curador. E como se naquele juízo fossem muitas as ações movidas contra o réu, as citações das demais causas passaram a ser feitas na pessoa do curador.
III - Diante da omissão da parte por mais de 10 dias em promover a citação do réu, o juiz prorrogou o prazo por mais 90 dias. Mas a parte permaneceu inerte. O juiz, verificando que a prescrição teria ocorrido durante o prazo prorrogado, considerando a omissão da parte em promover a citação e considerando que não se tratava de direitos patrimoniais, conheceu da prescrição, teve-a por não interrompida e decretou-a.
A) I, II e III são verdadeiras.
B) Apenas II é verdadeira.
C) Apenas III é verdadeira.
D) Apenas I e III são verdadeiras.
E) Todas são falsas.

41. A citação não pode ser feita pelo correio:
A) Quando o réu a requerer de outra forma.
B) Nos processos de execução.
C) Quando for ré pessoa capaz.
D) Quando for ré pessoa de direito privado.
E) Nos processos de revisão de aluguel contra particular.
42. Assinale a alternativa incorreta:
A) o mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter o dia, hora e lugar do comparecimento.
B) o mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter o prazo para defesa.
C) o mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, nem sempre deverá conter a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
D) o mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir,deverá conter a cominação, se houver.
E) o mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, sempre deverá conter todas as especificações constantes da petição inicial.

43. Começa a correr o prazo, exceto:
A) Para a interposição de recurso, a partir da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.
B) Quando a intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido.
C) Quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento.
D) Quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data da aposição do "cumpra-se".
E) Quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.

44. A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, entre os quais podem ser alienados:
A) os equipamentos dos militares.
B) os bens declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução.
C) os materiais necessários para obras em andamento, se estas forem penhoradas.
D) os livros, as máquinas, os utensílios e os instrumentos, necessários ou úteis, ao exercício da profissão de estilista.
E) seguro de vida.

45. Assinale a alternativa correta:
A) Ter-se-á sempre por ineficaz a nomeação, se o devedor, tendo bens livres e desembargados, nomear outros que o não sejam.
B) Ter-se-á sempre por ineficaz a nomeação, se não obedecer à ordem legal.
C) Na execução de crédito hipotecário, a penhora, independentemente de nomeação, recairá sobre a coisa dada em garantia.
D) Aceita a nomeação, cumpre ao credor, dentro de prazo razoável assinado pelo juiz, exibir a prova de propriedade dos bens.
E) Ainda que não provada a propriedade dos bens e, sendo o caso, exibida a certidão negativa de ônus, a nomeação será reduzida a termo, havendo-se por penhorados os bens.

46. Assinale a alternativa incorreta:
A) A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, e inscrição no respectivo registro.
B) Efetuar-se-á a penhora onde quer que se encontrem os bens, salvo se em repartição pública.
C) Se o devedor não pagar, nem fizer nomeação válida, o oficial de justiça penhorar-lhe-á tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honororários advocatícios.
D) Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto de resistência, entregando uma via ao escrivão do processo para ser junta aos autos e a outra à autoridade policial, a quem entregarão o preso.
E) Do auto de resistência constará o rol de testemunhas, com a sua qualificação.

47. Considera-se feita a penhora:
A) mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.
B) mediante a apreensão dos bens e a lavratura do auto correspondente.
C) mediante o depósito dos bens e a lavratura do auto correspondente.
D) mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se, em qualquer hipótese, um só auto.
E) mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se, em qualquer hipótese, um auto para cada diligência.
48. Não se procede à segunda penhora, se:
A) o credor desistir da primeira, por já estarem arrestados os bens.
B) a primeira for anulada.
C) executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do credor.
D) o credor desistir da primeira penhora, por serem litigiosos os bens.
E) o credor desistir da primeira, por não lhe convir os bens.

49. Com relação à execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da Fazenda Pública, assinale a alternativa incorreta:
A) A citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado.
B) Na citação pelo correio, se o aviso de recepção não retornar no prazo de quinze dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por oficial de justiça ou por edital.
C) executado ausente do País será citado por edital, com prazo de sessenta dias.
D) Em garantia da execução, o executado poderá oferecer fiança bancária.
E) A garantia da execução, por meio de depósito de títulos de crédito ou fiança bancária, produz os mesmos efeitos da penhora.
50. Com relação à execução judicial para cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, assinale a alternativa incorreta:
A) O termo ou auto de penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhorados, efetuada por quem o lavrar.
B) Se o executado pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, ficará liberado de garantir a execução do saldo devedor.
C) Em qualquer fase do processo, será deferida pelo juiz ao executado a substituição da penhora por depósito em dinheiro.
D) Impugnada a avaliação, pelo executado, ou pela Fazenda Pública, antes de publicado o edital de leilão, o juiz, ouvida a outra parte, nomeará avaliador oficial para proceder a nova avaliação dos bens penhorados.
E) Se a penhora recair sobre imóvel, far-se-á a intimação ao cônjuge, observadas as normas previstas para a citação.

Conhecimentos

51. Ache o maior dos dois números inteiros onde o maior dividido pelo menor tem 11 como quociente e 3 como resto e que 13 vezes o menor é igual ao maior somado com 11:
A) 80 D) 49
B) 91 E) 7
C) 52
52. Determine o valor de x onde : (X/2)/3 = (Y /3)/5 = 3/5

A) 9/10 D) 5/10
B) 5 E) 2/5
C) 3

53. Quanto rende de juro um capital de R$26.000,00, empregado à taxa de 7,5% ao mês durante 1 ano e 4 meses?
A) R$1.950,00
B) R$195,00
C) R$19.500,00
D) R$31.200,00
E) R$24.780,00

54. Quais os números primos que são divisores de 120?
A) 0, 1, 2, 3, 5 D) 1, 3, 5
B) 1, 2, 3, 5 E) 2, 3, 5
C) 3, 5, 8

55. Ache o resultado de: 3-1 x 2-2 + 3-2 x 2-1 + (-3)-1 x (-2)-1 =

A)16/5 D) 9/11
B)16/24 E) 11/24
C) 11/36

56. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
A) É crime impróprio, porque só o funcionário público pode extraviar, sonegar ou inutilizar livro ou documento oficial.
B) É o crime chamado de excesso de exação.
C) O empregado público que exerce suas funções sem remuneração, ainda que em caráter transitório, pode ser sujeito ativo do crime descrito no enunciado.
D) É crime para cuja caracterização é desnecessária a verificação de culpa ou dolo.
E) A conduta descrita no enunciado não configura crime.

57. Assinale a alternativa correta:
A) Exigir para si, em razão da função, vantagem indevida é crime de corrupção.
B) Exigir para outrem, indiretamente e fora da função, ainda que em razão dela, vantagem indevida não é crime.
C) Se o funcionário exige contribuição social que, embora não o saiba, deveria saber indevida, pratica crime de excesso de exação.
D) A pena é a mesma se o funcionário, ao praticar o crime de excesso de exação, desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
E) O crime de excesso de exação pode ser praticado por qualquer pessoa, independentemente de ser funcionário público.

58. Não é crime:
A) De falsidade ideológica, omitir, em documento público declaração, ainda que dele não necessitasse constar.
B) De desobediência, desobedecer a ordem legal de funcinário público.
C) De desacato, desacatar funcionário público no exercício da função.
D) De tráfico de influência, solicitar para outrem promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
E) De corrupção ativa, oferecer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar ato de ofício.

59. Assinale a alternativa correta:
A) Calar a verdade, como intérprete, em processo administrativo, não é crime.
B) É irrelevante para o agravamento da pena do crime de falso testemunho o fato de ter sido cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.
C) Fazer afirmação falsa, como testemunha, em processo judicial, deixa de ser fato punível, se antes da sentença o agente se retrata.
D) A pena do crime de falso testemunho é aplicada em dobro, se o crime é praticado mediante suborno.
E) Negar a verdade, como tradutor, em juízo arbitral não é crime.

60. Assinale a alternativa correta:
A) Solicitar dinheiro, a pretexto de influir em juiz, não é crime de tráfico de influência, se de fato não é possível a pretendida influência.
B) O crime de exploração de prestígio é crime próprio.
C) Não é crime receber utilidade qualquer, a pretexto de influir em funcionário de justiça.
D) É crime cobrar, para outrem, vantagem, ainda que a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público.
E) Influir em ato de funcionário público, mediante vantagem indevida, não é crime.

61. Quem solicita vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício de função, pratica o crime de:
A) corrupção ativa;
B) corrupção passiva;
C) advocacia administrativa.
D) tráfico de influência.
E) exploração de prestígio.

62. Se o funcionário, apiedado de seu subordinado, deixa de responsabilizá-lo pela infração cometida:
A) pratica o crime de condescendência criminosa.
B) não pratica crime algum, pois a compaixão é reconhecida pelo Direito.
C) pratica infração administrativa, não criminal.
D) pratica o crime de advocacia administrativa.
E) considera-se que também ele praticou a infração cometida por seu subordinado.

63. Mévio, funcionário público, notando que o ato de seu ofício beneficiaria pessoa de quem não gostava, retardou-o, a fim de prejudicar seu desafeto:
A) Mévio não praticou crime, porque, retardando-o embora, não deixou de praticar o ato.
B) Mévio não praticou crime, porque à sua conduta faltou o elemento "em proveito próprio ou alheio".
C) Mévio praticou o crime de peculato.
D) Mévio praticou o crime de prevaricação.
E) A conduta descrita configura ilícito administrativo, não penal.

64. Assinale a alternativa correta, sobre o abandono de cargo público:
A) Abandonar cargo público é crime, em qualquer hipótese.
B) É irrelevante para a ocorrência do crime que desse fato resulte prejuízo público.
C) Abandonar cargo público provoca a perda do cargo, não punição criminal.
D) Se o abandono do cargo público ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira a pena é aplicada em dobro.
E) Se do abandono resulta prejuízo público, a pena é aplicada em dobro.

65. Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
A) É crime impróprio.
B) Só pode ser praticado por particular contra a administração em geral.
C) É crime de excesso de exação.
D) É crime de violência arbitrária.
E) É crime de resistência.

66. Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, permitida, entretanto, a pena de morte somente em caso de guerra declarada.
II - A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa do interesse particular e privado o exigir.
III - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado após a naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

A) Todos os itens estão corretos.
B) Todos os itens estão incorretos.
C) Apenas os itens I e II estão corretos.
D) Apenas o item I está correto.
E) Apenas o item III está correto.

67. Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I - O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a prática de tortura, o terrorismo e os crimes hediondos são crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
II - A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
III - O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal em nenhuma hipótese.
A) Apenas o item I está correto.
B) Apenas o item II está correto.
C) Apenas o item III está correto.
D) Apenas os itens I e II estão corretos.
E) Apenas os itens I e III estão corretos.

68. Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I - A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
II - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
III - A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade policial.
A) Apenas o item I está correto.
B) Apenas o item II está correto.
C) Apenas o item III está correto.
D) Apenas os itens I e II estão corretos.
E) Apenas os itens I e III estão corretos.

69. Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I - O preso não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão.
II - O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
III - A Constituição Federal admite a prisão civil por dívidas.
A) Apenas o item I está correto.
B) Apenas o item II está correto.
C) Apenas o item III está correto.
D) Apenas os itens II e III estão corretos.
E) Apenas os itens I e III estão corretos.

70. Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I _ São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei ordinária, e piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
II _ Os trabalhadores domésticos têm direito à fundo de garantia do tempo de serviço.
III _ É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer qualquer falta nos termos da lei.
A) Apenas o item I está correto.
B) Apenas o item II está correto.
C) Apenas o item III está correto.
D) Todos os itens estão corretos.
E) Todos os itens estão incorretos.

71. Julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta:
I _ O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
II _ Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
III _ É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
A) Apenas o item I está correto.
B) Apenas o item II está correto.
C) Apenas o item III está correto.
D) Todos os itens estão corretos.
E) Todos os itens estão incorretos.

72. Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I _ A lei poderá, em qualquer hipótese, estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, desde que respeitado o princípio da razoabilidade.
II _ Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade em qualquer hipótese.
III _ O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de setenta anos.
A) Apenas o item I está correto.
B) Apenas o item II está correto.
C) Apenas o item III está correto.
D) Apenas os itens I e II estão corretos.
E) Apenas os itens I e III estão corretos.

73. Assinale a alternativa correta:
A) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e inacessíveis aos estrangeiros.
B) A criação de empresa pública depende de edição de lei complementar específica.
C) A vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público é vedada.
D) A investidura em cargo em comissão sem a aprovação em concurso público é sempre nula.
E) A vedação de acumulação remunerada prevista na Constituição Federal refere-se apenas aos cargos, não abrangendo empregos e funções públicas.

74. São requisitos a serem observados quando da fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório, exceto:
A) as peculiaridades dos cargos.
B) as qualificações técnicas dos servidores.
C) a natureza e a complexidade dos cargos componentes da carreira.
D) os requisitos para a investidura.
E) o grau de responsabilidade dos cargos.
75. Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I _ As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei.
II _ Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
III _ A perda do cargo de servidor público estável depende, necessariamente, de decisão judicial transitada em julgado.
A) Apenas o item I está correto.
B) Apenas o item II está correto.
C) Apenas o item III está correto.
D) Apenas os itens I e II estão corretos.
E) Apenas os itens I e III estão corretos.

76. Assinale a alternativa correta sobre o pedido de reconsideração na esfera administrativa:
A) O pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos e será sempre dirigido à autoridade a que estiver imediatamente subordinado a que tenha expedido o ato ou proferido a decisão.
B) Nenhum pedido de reconsideração poderá ser renovado.
C) O pedido de reconsideração deverá ser decidido no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
D) Do ato que apreciar o pedido de reconsideração não caberá nenhum recurso.
E) O interessado pode formular pedido de reconsideração e interpor recurso simultaneamente.

77. Os pedidos de reconsideração e os recursos, quando cabíveis, e apresentados dentro do prazo previsto em lei, interrompem a prescrição:
A) até 2 (duas) vezes no máximo, determinando a contagem de novos prazos, a partir da publicação oficial do despacho denegatório ou restritivo do pedido.
B) uma única vez, determinando a suspensão da contagem do prazo, a partir da interposição do recurso ou do pedido de reconsideração.
C) até 2 (duas) vezes no máximo, determinando a contagem de novos prazos, a partir da publicação oficial do despacho que recebeu o recurso ou o pedido de reconsideração.
D) uma única vez, determinando a contagem de novo prazo, a partir da publicação oficial do despacho denegatório ou restritivo do pedido.
E) até 3 (três) vezes no máximo, determinando a suspensão da contagem dos prazos, a partir da interposição do recurso ou do pedido de reconsideração.

78. Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, a importância devida pelo funcionário poderá ser descontada do vencimento ou remuneração, não excedendo o desconto à 10ª parte do valor destes, exceto se o prejuízo resultar de:
A) danos ou avarias sofridos pelos bens e materiais que estiverem sob sua guarda.
B) erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.
C) sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade.
D) falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos de receita.
E) omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

79. Ao funcionário que pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização, será aplicada a pena de:
A) suspensão.
B) demissão a bem do serviço público.
C) demissão.
D) multa.
E) repreensão.

80. A autoridade competente para aplicar a pena de multa ao funcionário público é:
A) o Diretor Geral.
B) o Chefe de Diretoria ou Divisão.
C) o Secretário de Estado.
D) o Governador.
E) o Chefe de Serviço ou de Seção.

GABARITO
01-D 21-D 41-B 61-D
02-A 22-C 42-E 62-A
03-C 23-C 43-D 63-D
04-E 24-C 44-C 64-B
05-B 25-C 45-C 65-D
06-C 26-B 46-B 66-D
07-A 27-B 47-A 67-A
08-D 28-E 48-E 68-D
09-B 29-B 49-E 69-D
10-C 30-D 50-B 70-E
11-B 31-C 51-A 71-D
12-A 32-A 52-E 72-C
13-C 33-C 53-D 73-C
14-D 34-A 54-E74-B
15-C 35-D 55-C 75-*
16-D 36-A 56-C 76-B
17-C 37-D 57-C 77-A
18-D 38-E 58-A 78-E
19-E 39-B 59-C 79-B
20-D 40-D 60-D 80-D