quarta-feira, 23 de setembro de 2015

CUSTAS PRÉVIAS

Escriba Valdemir


"Custas prévias".
O valor das custas é baseado no valor da causa. Em uma ação de indenização, por exemplo, o valor da causa deve corresponder ao valor do benefício patrimonial que você pretende obter. Ou seja, se o pedido é de uma indenização no valor de R$20.000,00, este também será o valor da causa e em cima deste valor é que serão computadas as custas. Outras taxas também são inclusas às custas, como "caixa de assistência da OAB", "sindijus", "colégio notorial" etc. Por outro lado, a parte poderá requerer ao juiz que lhe seja concedido os benefícios da justiça gratuita, caso em que ficará isenta do pagamento de custas,despesas, honorários advocatícios, etc, bastando para o deferimento de tal pedido, declaração da parte de que não possui condições de arcar com as custas do processo sem o comprometimento de seu próprio sustento e de sua família, declaração feita sob as penalidades legais.

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