This is the branch of law that regulates and standardizes the rules of procedure of access to jurisdiction. On this site we will see several topics related to this matter. The purpose of the process is the pacification of society, when conflicts can not be resolved in the particular jurisdiction (for scribe Valdemir Mota de Menezes)
sexta-feira, 5 de junho de 2009
EXECUÇÃO FISCAL
EXECUÇÃO FISCAL
Na execução fiscal, disciplinada pela Lei Federal 6.830/80, far-se-á a intimação da penhora ao executado mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
Não é correto afirmar sobre a execução fiscal, disciplinada pela Lei Federal 6.830/80, os seguintes itens:
I - O termo ou auto de penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhorados, feita pelo devedor.
II - Impugnada a avaliação, pela Fazenda Pública, antes de publicado o edital de leilão, o juiz determinará ao oficial de justiça que proceda a avaliação dos bens penhorados.
III - Se o oficial de justiça não puder apresentar o laudo de avaliação no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz nomeará avaliador oficial devidamente habilitado.
IV - Apresentado ou não o laudo, o juiz decidirá de plano sobre a avaliação.
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