sexta-feira, 5 de junho de 2009

RESPONSABILIDADE CIVIL DO OFICIAL DE JUSTIÇA

RESPONSABILIDADE CIVIL DO OFICIAL DE JUSTIÇA

O oficial de justiça será civilmente responsável quando praticar ato nulo por negligência ou imprudência.

É incumbência do oficial de justiça, ao citar pessoalmente o réu:
1 - ler o mandado de citação.
2 - entregar ao réu a contrafé.
3 - realizar o ato, sempre que possível, na presença de duas testemunhas.
4 - obter a nota de ciente ou certificar que o réu não a apôs no mandado

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