sexta-feira, 5 de junho de 2009

SEQUESTRO DE BENS

SEQUESTRO DE BENS

Quando for disputada a propriedade ou posse de bens móveis, imóveis ou semoventes e houver fundado receio de rixas ou danificações, o juiz poderá, a requerimento da parte decretar o seqüestro dos bens em litígio.


BENS PODEM SERSEQUESTRADOS PELA JUSTIÇA

Nenhum comentário:

Postar um comentário