quarta-feira, 16 de setembro de 2009

OS ATOS PROCESSUAIS - SINOPSE

SINOPSE
Neste Volume:
TÍTULO V – DOS ATOS PROCESSUAIS
CAPÍTULO I – DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
CAPÍTULO II – DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
CAPÍTULO III – DOS PRAZOS
CAPÍTULO IV – DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS
CAPÍTULO V – DAS NULIDADES
CAPÍTULO VI – DE OUTROS ATOS PROCESSUAIS





CURRÍCULO DO AUTOR


J. E. Carreira Alvim é Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, tendo-se doutorado pela mesma Universidade, com a tese "Direito Arbitral Interno Brasileiro". Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária DAJ da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e, posteriormente, foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil e Direito Processual Civil - Teoria Geral do Processo, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUCRJ. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem assim para procurador da República, cargo que veio a assumir, atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF - até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou J. E. Carreira Alvim a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil, e, na de professor e magistrado, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando, inclusive, de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestra-do e doutorado. Atualmente, é professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de direito da UFRJ, sendo também professor do Instituto de Ciências Aplicadas - ICA - www.ipej-rj.com.br, com sede no Rio de Janeiro, e que realiza cursos de pós-graduação lato sensu fora da sede, cursos de extensão, seminários etc. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. Qualquer contato com J.E. Carreira Alvim pode ser feito pelo e-mail: jedal@uol.com.br

SUMÁRIO DA OBRA

TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAIS
CAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Seção I - Dos atos em geral
Art. 154 Forma dos atos processuais e atos processuais eletrônicos
Art. 155 Atos processuais e segrego de justiça
Art. 156 Uso obrigatório do vernáculo
Art. 157 Documento em língua estrangeira
Seção II - Dos atos da parte
Art. 158 Declarações unilateral e bilateral de vontade; desistência da ação
Art. 159 Autos suplementares
Art. 160 Recibos de documentos entregues em cartório
Art. 161 Proibição de cotas marginais ou interlineares, riscadura e multa
Seção III - Dos atos do juiz
Art. 162 Tipos de atos do juiz: sentença, decisão interlocutória e despacho
Art. 163 Acórdão escrito e verbal
Art. 164 Forma dos despachos, decisões, sentenças e acórdãos
Art. 165 Requisitos das sentenças, acórdãos e decisões
Seção IV - Dos atos do escrivão ou do chefe de secretaria
Art. 166 Autuação da petição inicial e requisitos
Art. 167 Formalidades da autuação; numeração e rubrica de folhas
Art. 168 Termos de juntada, vista, conclusão e semelhantes
Art. 169 Formalidades dos atos e termos processuais; processo eletrônico
Art. 170 Uso da taquigrafia, estenotipia e outros métodos idôneos
Art. 171 Proibição de espaços em branco, entrelinhas, emendas ou rasuras
CAPÍTULO II - DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
Seção I - Do tempo
Art. 172 Tempo dos atos processuais
Art. 173 Atos processuais nas férias e feriados
Art. 174 Atos e causas que correm nas férias
Art. 175 Feriados para efeito forense
Seção II - Do lugar
Art. 176 Lugar dos atos processuais
CAPÍTULO III - DOS PRAZOS
Seção I - Das disposições gerais
Art. 177 Prazos dos atos processuais e omissões da lei
Art. 178 Prazos processuais contínuos
Art. 179 Suspensão do prazo processual nas férias
Art. 180 Suspensão do prazo por obstáculo da parte ou motivo legal
Art. 181 Prazo dilatório e acordo das partes
Art. 182 Proibição e exceções na prorrogação de prazos peremptórios
Art. 183 Extinção do prazo processual
Art. 184 Como se computam os prazos e começam a correr
Art. 185 Prazo para a prática de ato processual a cargo da parte
Art. 186 Renúncia de prazo processual pela parte
Art. 187 Prazos assinados ao juiz
Art. 188 Prazos para a Fazenda Pública e o Ministério Público
Art. 189 Prazo para prolação de despachos e decisões
Art. 190 Prazo para a conclusão dos autos
Art. 191 Prazo para litisconsortes com diferentes procuradores
Art. 192 Prazo em que as intimações obrigam
Seção II - Da verificação dosprazos e das penalidades
Art. 193 Excesso de prazo por serventuário
Art. 194 Procedimento administrativo contra serventuário
Art. 195 Prazo para o advogado restituir os autos
Art. 196 Cobrança de autos por excesso de prazo legal
Art. 197 Excesso de prazo pela Fazenda Pública e pelo Ministério Público
Art. 198 Representação contra o juiz por excesso de prazo
Art. 199 Excesso de prazos nos tribunais superiores
CAPÍTULO IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS
Seção I - Das Disposições Gerais
Art. 200 Atos processuais dentro e fora da comarca
Art. 201 Cartas no cumprimento de atos processuais
Seção II - Das Cartas
Art. 202 Requisitos essenciais das cartas
Art. 203 Prazo para o cumprimento das cartas
Art. 204 Carta itinerante
Art. 205 Cartas urgentes por telegrama, radiograma ou telefone
Art. 206 Formalidades nas cartas por telegrama ou radiograma
Art. 207 Formalidades nas cartas por telefone
Art. 208 Execução de ofício dos atos requisitados por carta
Art. 209 Recusa de cumprimento de carta precatória
Art. 210 Admissibilidade e modo de cumprimento de carta rogatória
Art. 211 Concessão de exeqüibilidade às cartas rogatórias
Art. 212 Prazo para devolução da carta rogatória
Seção III - Das citações
Art. 213 Citação
Art. 214 Citação como requisito de validade do processo
Art. 215 Citação pessoal e de mandatário, administrador, feitor ou gerente 151
Art. 216 Lugar onde se efetua a citação
Art. 217 Proibição de citar e citaçãopara evitar perecimento de direito
Art. 218 Citação em réu dementeou impossibilitado de recebê-la
Art. 219 Citação para efeito de litispendência, litigiosidade e prescrição
Art. 220 Prazos extintivos previstos em lei
Art. 221 Modos de se fazer a citação
Art. 222 Citação pelo correio e exceções
Art. 223 Formalidades na citação pelo correio
Art. 224 Casos de citação pelo oficial de justiça
Art. 225 Formalidades do mandado de citação
Art. 226 Formalidades na citação pessoal por mandado
Art. 227 Formalidades na citação com hora certa
Art. 228 Exigências legais na citação com hora certa
Art. 229 Ciência complementar ao réu na citação com hora certa
Art. 230 Citação em comarca contígua e em região metropolitana
Art. 231 Citação por edital
Art. 232 Requisitos da citação por edital
Art. 233 Citação por edital requerida com dolo e multa
Seção IV - Das intimações
Art. 234 Intimação
Art. 235 Intimações de ofícioe em processo pendente
Art. 236 Intimação pela publicação do ato no órgão oficial
Art. 237 Intimação onde nãohouver órgão oficial
Art. 238 Intimação às partes, aos seus representantes e advogados
Art. 239 Intimação feita por meio de oficial de justiça
Art. 240 Prazos para a Fazenda Pública e Ministério Público
Art. 241 Quando começa a correr o prazo
Art. 242 Prazo para a interposição de recurso
CAPÍTULO V - DAS NULIDADES
Art. 243 Inobservância de forma com cominação de nulidade
Art. 244 Inobservância de forma sem cominação de nulidade
Art. 245 Tempo para alegar a nulidade de forma
Art. 246 Nulidade por falta de intimação do Ministério Público
Art. 247 Nulidades por inobservância das prescrições legais
Art. 248 Efeitos dos atos subseqüentes ao ato anulado
Art. 249 Providências necessárias na pronúncia de nulidade
Art. 250 Erro de forma do processo
CAPÍTULO VI - DE OUTROS ATOS PROCESSUAIS
Seção I - Da distribuição e do registro
Art. 251 Distribuição e registro dos processos
Art. 252 Distribuição alternada entre juízese escrivães
Art. 253 Distribuição por dependência
Art. 254 Distribuição da petição inicial sem o instrumento de mandato
Art. 255 Compensação na distribuição de processos
Art. 256 Fiscalização da distribuição
Art. 257 Cancelamento da distribuição

Nenhum comentário:

Postar um comentário